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Responsabilidade do Síndico: Entenda quais as obrigações desse profissional no condomínio

  • Síndico
  • 23, março 2022
  • 3 min de leitura
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Guardada as devidas proporções, a administração de um condomínio é similar a de uma empresa. Afinal, envolve o gerenciamento de funcionários, a gestão de recursos financeiros e conhecimento das leis e tributos. Por isso, é de se imaginar o tamanho da responsabilidade do síndico.

Eleito para zelar pelo empreendimento e a boa convivência no condomínio, o síndico também responde civil e criminalmente em determinadas situações. Por essa razão, é importante que a pessoa destinada ao cargo, assim como os condôminos, conheça as atribuições e responsabilidades do gestor. A seguir vamos explicar melhor o tema e convidamos você a continuar a leitura.

Quais são as responsabilidades do Síndico

Segundo o Código Civil, os síndicos de condomínios residenciais ou comerciais possuem as seguintes responsabilidades:

  • Convocar as assembleias de condomínio
  • Prestar contas aos condôminos
  • Representar o condomínio em juízo e fora dele, em defesa dos interesses comuns
  • Levar para assembleia a existência de procedimento, judicial ou administrativo, de interesse do condomínio
  • Cumprir e zelar pelo cumprimento da convenção, regimento interno e outras determinações da assembleia
  • Diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos proprietários
  • Cobrar as contribuições condominiais, impor e aplicar as devidas multas
  • Elaborar o orçamento da receita e da despesa anualmente
  • Fazer o seguro da edificação contra o risco de incêndio ou destruição
  • Convocar assembleia anual para aprovar o orçamento das despesas, as contribuições dos condôminos, a prestação de contas e alterações do regimento interno

Além de tudo isso é importante que o síndico esteja atento às demandas dos moradores e proponha soluções para os casos em que lhe é pertinente.

O que não é responsabilidade do Síndico

Aproveitando o último parágrafo do tópico anterior, não cabe aos síndicos, por exemplo:

  • Resolver conflitos pessoais entre moradores
  • Responder prontamente a demandas em horários inconvenientes
  • Atender chamados em finais de semana e feriado, a não ser que seja realmente uma emergência
  • Aceitar reclamações verbais. Elas devem ser devidamente registras em ata para as devidas providências
  • Por fim, o síndico não é obrigado a conhecer profundamente as leis, entre outras questões técnicas que podem ser resolvidas pelas administradoras de condomínio

É muito importante que essas questões fiquem claras aos condôminos, pois alguns encaram o síndico como o principal responsável por qualquer infortúnio.

A responsabilidade civil do síndico

Em resumo, a responsabilidade civil do síndico acontece quando há o descumprimento das obrigações previstas pela legislação e convenção do condomínio, causando danos aos condôminos e/ou terceiros. Dessa forma, o desrespeito as normas implicam em processo na Vara Cível ou juízo competente.

A responsabilidade civil também se dá por omissão. Portanto, se o síndico não fiscalizar o trabalho da administradora de condomínios, por exemplo, pode ser penalizado. Isso se chama responsabilidade solidária, pois apesar de não ser o responsável direto pelas ações, ele tem o dever de monitorar o serviço.

A omissão de informações relevantes e de interesse do conselho fiscal, condôminos e funcionários também é suscetível a penalidade.

A responsabilidade criminal

Como a própria nomenclatura indica, a responsabilidade criminal acontece quando o síndico comete um ato criminoso. São caracterizados dessa forma:

  • Calúnia, injúria e difamação para com moradores ou qualquer outra pessoa que circule pelo condomínio
  • Apropriação de verbas previdenciárias dos funcionários
  • Apropriação indébita dos fundos do condomínio
  • Entre outros

Para cada uma dessas situações há um tipo de penalidade específica. No caso da apropriação dos fundos previdenciários, por exemplo, a pena pode ser de dois a cinco anos de reclusão, além do pagamento de multa.

A apropriação indébita de verba, ou seja, desvio de dinheiro do condomínio, pode resultar de um a quatro anos de prisão, além de multa. Para calúnia, injúria e difamação a detenção varia de um mês a dois anos e pagamento de multa.

Importante: os síndicos não devem expor os moradores inadimplentes, pois cabe uma ação por danos morais.

Responsabilidade do Síndico em relação as obras

Os síndicos também são responsáveis pela realização de obras no condomínio. A maior parte delas precisa de aprovação total ou parcial dos condôminos para a execução. No entanto, as classificadas como emergenciais de baixo custo, podem ser autorizadas apenas pelo síndico. Assim como:

  • Obras para fins estéticos ou de recreação, devem ser aprovadas por voto de dois terços dos condôminos
  • As obras úteis, que facilitam os serviços do condomínio, precisam do voto da maioria dos condôminos
  • Obras urgentes não precisam de autorização de assembleia, contanto que não envolva custo alto

Dependendo do caso, os síndicos podem responder civilmente por autorizar a execução de obras sem consentimento dos condôminos. Acidentes de funcionários durante os trabalhos também podem ser motivo de penalidade, especialmente, quando há falha das condições de segurança.

A responsabilidade do síndico é ampla como mostramos neste artigo e, dessa forma, ele pode ser penalizado civil e criminalmente por atos indevidos. Nesse sentido é de suma importância conhecer todas as suas obrigações e contar com o apoio do serviço de uma administradora de condomínios para lidar com as atribuições.

Aproveite e confira também quanto ganha um síndico e as suas obrigações.

 

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