Um dos maiores desafios em condomínios é manter a harmonia entre os moradores. Isso inclui lidar com a perturbação do sossego que envolve som alto ou qualquer outro tipo de ação capaz de prejudicar os vizinhos. Assim, os síndicos devem conhecer muito bem a legislação voltada para esses casos.
Os moradores que descumprem as regras podem ser penalizados e, em casos extremos, responder pela infração judicialmente. Para evitar essas situações, confira o que fazer para evitar excessos:
Não existe uma legislação específica sobre a perturbação do sossego em condomínios. No entanto, de acordo com artigo n° 1.336, inciso IV do Código Civil, os condôminos não podem fazer uso de seu espaço de forma a prejudicar a segurança, o sossego ou a salubridade dos demais moradores.
Já o artigo 1.277, também do Código Civil, diz que: “o proprietário ou possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha”.
Sobre perturbação do sossego, vale ressaltar também o capítulo quatro da lei nº 3.688 das Contravenções Penais. O texto diz que está sujeito a pena causa perturbação das seguintes formas:
IMPORTANTE: Segundo as normas da ABNT, que servem de base para as leis do silêncio, estipulam que o ruído em áreas residenciais deve ser de até 55 decibéis, entre 7h e 20h, e de até 50 decibéis, entre 20h e 7h.
Quando as tentativas de acordo amigável com o vizinho se esgotam é preciso relatar toda a situação ao síndico, o responsável por tomar as medidas cabíveis. Também será importante registrar o caso no livro de ocorrências do condomínio e apresentar testemunhas se for o caso.
Depois do registro, o síndico começa a apurar a situação para verificar sua veracidade. Se constada a infração é possível aplicar multa e até mesmo acionar a justiça.
Em um primeiro momento a recomendação é conversar com os condôminos para solucionar o problema. Mas, se a situação persistir o síndico pode recorrer ao artigo 1.337 do Código Civil. O texto prevê multa de até dez vezes o valor das despesas condominiais.
Nas situações mais complicadas, em que o infrator é reincidente e as tentativas de conciliação não surtiram efeito, é possível chamar a polícia e fazer o boletim de ocorrência. Levar o caso à justiça também é possível para esses casos extremos.
O papel do síndico no caso da perturbação do sossego é registrar a reclamação e buscar uma solução amigável entre as partes. As queixas devem ser documentadas no livro de ocorrências do condomínio. Além disso, ele também é responsável por aplicar advertências e multas.
Já a administradora de condomínio responde pelos casos mais complexos, que envolve ações judiciais ou precisam de algum tipo de consultoria jurídica. Mas, o importante é que a empresa sempre atue em conjunto com o síndico, pois é a ele que cabe resolver os conflitos entre moradores.
Como mostramos, a perturbação do sossego é baseada em leis que regem questões relacionadas principalmente com o barulho. No entanto, normas também devem constar no regimento interno, assim como as penalidades possíveis. Em casos mais complexos, que envolvem a justiça, a administradora atua em conjunto com o síndico.
Se você também tem dúvidas sobre aplicação de multas em condomínio confira o nosso artigo sobre o tema.