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Multas de condomínio: Confira como funciona e quando aplicar

  • Administração de CondomíniosSíndico
  • 28, agosto 2020
  • 2 min de leitura
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De modo geral, as multas de condomínio estão entre os recursos adotados para manter as regras da boa convivência. É claro que, em determinados casos, uma conversa conciliadora pode resolver, embora a aplicação da penalidade esteja prevista por lei, especialmente diante da falta do pagamento da taxa condominial.

Dessa forma, é importante que todo o síndico tenha pleno conhecimento de como e quando fazer valer a multa. Assim, esclareceremos, a seguir, alguns tópicos sobre o assunto para os gestores que ainda têm dúvidas. Veja só:

Para que servem as multas de condomínio

Em primeiro lugar, como já mencionado, as multas de condomínio servem para preservar a boa convivência e fazer valer o que foi estabelecido na convenção. Dessa maneira, é a medida a ser adotada para quem descumpre regras de uso dos espaços comuns, de limites sonoros, de cuidados com os animais de estimação e de pagamento da taxa condominial.

Por isso, além do síndico, todos os moradores devem estar cientes de seus direitos e deveres para evitar mal-estar entre os vizinhos e, consequentemente, a aplicação de penalidades.

Advertência x multas

Uma boa conversa pode surtir o efeito desejado, sem a necessidade de medidas mais drásticas. Por isso, antes das multas de condomínio, a recomendação é tentar a conciliação entre as partes envolvidas.

Mas, nem tudo é passível de advertência e, por isso, o síndico deve consultar o regulamento interno para adotar a medida cabível. Nesse sentido, cada situação deve ser analisada de forma individual.

Lembrado sempre que, o síndico aplica as multas e não as determina, portanto deve seguir as leis e acordos da convenção, exatamente da maneira como estão descritas.

Em caso de penalidade, reúna as provas

Não basta apenas ouvir as partes envolvidas para tomar uma decisão diante de conflito no condomínio. Isso significa que o síndico precisa reunir provas, antes da aplicação de qualquer penalidade ao morador infrator.

É válido recolher o máximo de informações possíveis e entre os documentos mais importantes estão: os relatos no livro de registro do condomínio, imagens do circuito interno, fotografias, áudios e outras filmagens.

Vale ressaltar que o síndico deve orientar ao reclamante sobre a necessidade de oficializar a denúncia. A medida será fundamental para a resolução do caso e cobrança de multas de condomínio.

O valor estabelecido das multas

O valor das multas de condomínio, normalmente, é baseado na cota condominial ordinária, de acordo com o regulamento interno, que também deve estabelecer parâmetros para o síndico aplicar as penalidades da forma correta.

Um ponto muito importante é entender a diferença de multas por infração de normas e as relacionadas com a falta de pagamento da cota condominial mensal. Isso porque a penalidade para a inadimplência da mensalidade está prevista na lei, mais precisamente no Código Civil.

Dessa maneira, o não pagamento dentro do vencimento já configura a multa por atraso. Vale ressaltar que o Art. 1.336 estabelece ainda que o preço da multa não pode superar cinco vezes o valor da taxa condominial.

Há apenas uma situação em que a lei permite cobrança maior que é para o considerado condômino antissocial.

Como mostramos neste artigo as multas de condomínio são recurso importante para prevenir e manter a boa convivência. Lembrando que os administradores precisam conhecer muito bem as leis e regras estabelecidas pelo regulamento interno para tomar as providências mais adequadas nos casos de conflito.

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