A manutenção de fachadas dos condomínios residenciais ou comerciais vai além da estética. Essa medida também visa a segurança dos moradores e de todos aqueles que circulam próximos da edificação. Dessa forma deve ser uma preocupação constante dos síndicos.
É comum que com o tempo a fachada precise de reparos, pela própria ação do tempo. Nesse sentido é fundamental realizar a manutenção com frequência, evitando danos maiores. Isso implicaria em mais gasto de dinheiro e prazo para execução. A seguir mostraremos como saber o momento certo de realizar essas intervenções, quais são elas e os procedimentos para viabilizá-las.
A fachada em condomínios contempla a portaria, as paredes, portões, sacadas, janelas e esquadrias, ou seja, são todos os elementos que fazem parte da estética da edificação. Sendo assim tudo isso deve ser considerado na hora da manutenção, preservando a harmonia.
Suas características devem ser protegidas, pois qualquer mudança em um dos elementos, como o fechamento das sacadas deve atender a regulamentações específicas, entre leis municipais e o próprio regimento do condomínio/
Pintura desgastada, revestimento quebrado, deterioração dos portões. Tudo isso é indício de que é preciso fazer a manutenção de fachadas. Nesse sentido o síndico deve estar atento a necessidade desses reparos e mais do que isso contar com um planejamento para que as intervenções sejam previstas no orçamento do condomínio.
Em alguns municípios existe legislação específica sobre o prazo para a realização da manutenção. Mas, em geral, ela deve acontecer a cada três anos. Esse é o tempo médio para evitar danos maiores e que, por consequência, exigirão mais recursos.
Algumas cidades possuem legislações específicas sobre manutenção de fachadas prediais. Em São Paulo, a lei municipal 10.518/88 exige a limpeza ou pintura a cada cinco anos. O não cumprimento pode gerar multa ao condomínio e a responsabilização do síndico que tem como dever zelar pela conservação das edificações.
Vale ressaltar que a manutenção não pode contemplar alterações na fachada. Segundo o artigo 1.336 do Código Civil é dever do condômino preservar a forma e a cor da fachada nas partes externas e esquadrias.
É importante salientar que a manutenção de fachadas é uma obra necessária para o condomínio. No entanto, ela deve passar por assembleia e a aprovação precisa do aval da maioria presente, o que representa 50% mais 1. Se a pintura incluir mudança de cor, por exemplo, será preciso ter a aprovação de 2/3 de todos os condôminos.
O reparo de danos urgentes sem gastos excessivos pode ser autorizado pelo síndico sem votação em assembleia. No entanto os moradores precisam estar cientes.
Antes de iniciar os reparos de manutenção é importante verificar se há fissuras ou rachaduras, pois, isso pode demandar mais gastos e um trabalho bem específico. Depois será necessário solicitar orçamento com mais de uma empresa, a não ser que o condomínio já tenha estabelecido alguma de sua preferência e com o custo aprovado junto aos condôminos.
Na sequência será preciso fazer o isolamento do local para evitar acidentes. Também é recomendável solicitar que moradores retirem ou protejam objetos que estejam nas sacadas. É de suma importância que haja um planejamento de execução com estimativa de início e finalização dos reparos.
Cabe ao síndico, a fiscalização do trabalho da empresa contratada e conferir se a mesma segue as normas vigentes de segurança, como o uso de equipamentos de proteção individual pelos funcionários que realizarão as reformas.
A manutenção de fachadas é obrigatória para os condomínios, já que além de garantir a estética, também previne acidentes. Nesse sentido é importante realizar os reparos a cada três anos e contratar uma empresa especializada, que pode ser avaliada junto com a administradora de condomínios. Os condôminos, por sua vez, precisam estar cientes e aprovar a execução, especialmente se exigir um valor muito acima do planejado, gerando taxas extras.
Agora que você já sabe a importância da manutenção de fachadas, confira também o nosso artigo sobre responsabilidade técnica.