Segundo o Instituto de Geografia e Estatística (IBGE) cerca de 24% da população brasileira possui algum tipo de deficiência. Assim as leis de acessibilidade em condomínios visam garantir o direito dessas pessoas em morar em edificações com a estrutura devidamente adequada às suas condições.
Em 2020, entrou em vigência no Brasil, o Decreto nº 9.451/2018, que regulamenta o artigo 58 da Lei Brasileira de Inclusão, nº 13.146/2015, tornando obrigatório o uso de recursos acessíveis em novas unidades residenciais. Sendo assim, os condomínios devem estar preparados para atender pessoas com deficiência e pessoas com mobilidade reduzida.
A Lei 10.098/2000 e o Decreto 5.296/2004 são legislações que determinam como os edifícios públicos ou privados, de uso coletivo, devem atender às normas de acessibilidade. E a Lei Brasileira de Inclusão (LBI) prevê as obras e reformas em espaços comuns para torná-los acessíveis a pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.
Em 2020, o decreto federal nº 9.451/2018, que regulamenta o artigo 58 da Lei Brasileira de Inclusão, nº 13.146/2015, passou a vigorar no país exigindo que toda construção residencial siga as normas de acessibilidade.
Além das leis acima, há também legislações municipais e internacionais sobre o tema. Em São Paulo, por exemplo, a Comissão Permanente de Acessibilidade em sua resolução CPA/SMPED-G/015/2008, de 2008, definiu normas e controle para garantir a acessibilidade em edificações.
Por fim, é possível citar ainda a Norma NBR 9050 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) que aborda questões de acessibilidade.
Para garantir a acessibilidade, os condomínios precisam realizar as seguintes adequações:
Com o Decreto no 9.451 de 2018 também passaram a ser obrigatórios em condomínios:
Caberá ao síndico providenciar as condições necessárias de acessibilidade a todos os moradores. Dessa forma ele deve verificar todas as adequações a serem realizadas, bem como fiscalizar o cumprimento dessas alterações.
Por se tratar de uma minoria de condôminos, alguns condomínios deixam de cumprir as normas com o rigor necessário, o que certamente resultará em processo na justiça. Segundo o artigo 7 da LBI é dever de qualquer pessoa comunicar as autoridades a violação aos direitos da pessoa com deficiência, pois a prática é caracteriza como crime previsto no artigo 88 do documento.
Se a edificação não atende as diretrizes cabe ao síndico levar o tema para assembleia de condomínio e, então, discutir as adaptações, orçamentos e contratação da empresa para a execução das obras. Vale pontuar ainda que no caso de imóveis muito antigos será importante contratar um engenheiro para avaliar a viabilidade das obras.
Em um segundo momento, a recomendação é dividir a lista de acordo com as prioridades. Adicionar rampas e corrimão em áreas de uso comum devem constar no topo da lista. Na sequência será importante:
As leis de acessibilidade em condomínio precisam ser respeitadas para garantir o acesso à moradia adequada por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Assim, os síndicos, com o apoio da administradora de condomínios, precisam estar por dentro da legislação para propor em assembleia as adequações necessárias. Isso porque o não cumprimento acarreta problemas com a justiça e é considerado crime. Assim, essa é uma pauta que não deve ser adiada ou deixada de lado pelos administradores.
Depois de conferir o nosso texto sobre acessibilidade aproveite e confira mais sobre anotação de responsabilidade técnica.