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Lei do Stalking: Saiba como ela se aplica nos condomínios

  • Administração de Condomínios
  • 15, fevereiro 2022
  • 3 min de leitura
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Uma das principais incumbências de um síndico é zelar pela boa convivência em condomínios. Dessa forma precisam estar disponíveis e preparados para lidar com conflitos. Em alguns casos, inclusive, é possível se valer de meios jurídicos para encontrar uma solução. A lei do stalking é um deles!

Em vigor desde 2021, a lei criminaliza a perseguição de pessoas. Isso significa que em situações de importunação, seja física ou virtual, o síndico pode acionar a justiça. Para compreender melhor como isso funciona, vamos abordar o que é o stalking, as situações que configuram esse tipo de crime e ainda as possíveis penalidades. Confira:

O que diz a lei do stalking

Certamente, o número de queixas de perseguição aumentou nos últimos anos e isso tem sido amplamente divulgado pela mídia. Assim, para inibir a prática foi promulgada a Lei no 14.132/2021.

Segundo o artigo 147-A da Lei do Stalking é considerado crime: “Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade.

Essa situação pode ocorrer em qualquer lugar, assim como nos condomínios residenciais e comerciais. Por esse motivo, os síndicos também devem estar atentos à legislação a fim de tomar as providências cabíveis.

Quais situações no condomínio se enquadram na lei

Nos condomínios essa prática pode ocorrer entre síndico, moradores e também funcionários. Para que seja considerada stalking, a perseguição deve ser constante e ocorrer por meio de:

  • Telefonemas;
  • envio de e-mails;
  • chamadas de interfone;
  • abordagem no elevador, saída do carro, na entrada do prédio, na porta da unidade da vítima e em áreas de lazer em momentos privados;
  • registros no livro de ocorrências;
  • abertura de chamados no site ou app;
  • envio de mensagens ou áudios no whatsapp;
  • publicação de mensagens em redes sociais; e
  • publicação de mensagens em grupo nas redes sociais/whatsapp do condomínio.

É importante ressaltar ainda que casos isolados envolvendo algumas das situações acima, também podem se enquadrar em leis voltadas para calúnia, injúria e difamação, por exemplo.

Quais são as penalidades?

A Lei do Stalking prevê punições severas para quem pratica a perseguição. Dessa maneira, a pena prevista pode ser de 6 meses a 2 dois anos de prisão e multa. O valor a ser pago fica a critério do juiz do processo. Vale ressaltar também que a punição pode ser maior ainda em alguns casos específicos.

Além disso, se o crime for contra crianças, adolescentes ou idosos a pena aumenta em 50%. O mesmo vale para perseguição contra mulheres  e quando a importunação envolve mais de um criminoso ou uso de armas.

Ações preventivas para os síndicos e moradores

Os síndicos podem atuar de maneira proativa para evitar os casos de perseguição, reforçando a comunicação a todos os funcionários e moradores sobre a lei. Nesse sentido, é importante explicar quais são as situações que configuram em perseguição e, por consequência, as penalidades.

Os colaboradores e funcionários podem passar por treinamentos específicos que abordem a lei e o que fazer diante de casos de perseguição. Outra medida a ser adotada pelo síndico é solicitar uma assessoria jurídica, que pode ser intermediada pela administradora, a fim de elaborar um plano de prevenção e apuração dos possíveis casos de perseguição.

É importante que os síndicos estejam atentos a tudo que envolve o bom relacionamento no condomínio e, nesse sentido é preciso conhecer leis, como a Lei do Stalking. Assim, por se tratar de uma situação extremamente delicada também será imprescindível contar com o apoio jurídico das administradoras de condomínio. Além de denunciar o crime para as autoridades competentes.

Se você é síndico ou mora em condomínios não deixe de conferir também o nosso artigo sobre segurança em condomínios

 

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