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Instituição de condomínio

Instituição de condomínio: Entenda como funciona esse processo

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  • 6, outubro 2021
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Via de regra todo prédio possui um condomínio. Ele é criado mesmo antes da finalização das obras, ou seja, da entrega das unidades pela incorporadora aos proprietários. Então, a sua função é estabelecer regras entre deveres e direitos dos moradores para uma boa convivência e manutenção da edificação.

A instituição de condomínio exige o cumprimento de algumas burocracias e segue o artigo 1.332 do Código Civil. A seguir aprofundaremos o que diz essa lei, os documentos necessários, entre outros pontos certamente importantes sobre o tema. Confira!

O que é Instituição de condomínio

A instituição de condomínio é um instrumento que permite regular as relações jurídicas entre os proprietários. O processo começa logo após a averbação do edifício no Registro de Cartório de Imóveis. Dessa maneira, é a partir desse documento que a construtora comprova a posse do imóvel.

Depois deste passo, são estabelecidas as unidades autônomas, ligadas a uma fração ideal do terreno e definidas as matrículas individualizadas. Assim, essa etapa é primordial para que os condôminos detenham direitos e deveres com o seu imóvel.

Qual o objetivo desse ato

O principal objetivo da instituição de condomínio é, certamente, estabelecer as unidades autônomas e independentes entre si para que possam ser comercializadas. Também tem o propósito de definir a liberdade de cada proprietário sobre sua unidade, bem como a convivência nas áreas coletivas.

Para tanto é necessário seguir o que diz o artigo 1.332 do Código Civil

Institui-se o condomínio edilício por ato entre vivos ou testamento, registrado no Cartório de Registro de Imóveis, devendo constar daquele ato, além do disposto em lei especial:

I – a discriminação e individualização das unidades de propriedade exclusiva, estremadas uma das outras e das partes comuns;

II – a determinação da fração ideal atribuída a cada unidade, relativamente ao terreno e partes comuns;

III – o fim a que as unidades se destinam.”

Instituição de condomínio: os responsáveis e os formatos

A instituição pode ser realizada por meio de instrumento público, particular ou por testamento. Existem diferentes maneiras de fazer isso, ou seja, esses atos podem ser:

  • Do proprietário, que divide a edificação ou o terreno em frações ideais;
  • De incorporação, conforme a alienação de uma ou mais unidades autônomas ainda na planta ou em construção.

No caso do testamento, os herdeiros recebem por herança unidades em edificações que são propriedades do testador que faleceu. Outra possibilidade é uma ação de divisão ordenada por uma sentença judicial.

Quais os documentos necessários para fazer esse ato

Nesse processo de instituição é preciso ter certeza de que a matrícula do imóvel está devidamente atualizada, além disso será necessário reunir os seguintes documentos:

  • Memorial de instituição;
  • ART ou RRT;
  • Atribuição de unidades (caso haja);
  • Convenção de condomínio;
  • Projeto arquitetônico aprovado;
  • Quadros da NBR;
  • Habite-se ou alvará de construção, em casos de empreendimentos que estão sendo construídos;
  • CND/INSS ou declaração dos proprietários, caso esteja em construção.

Como mostramos neste artigo a instituição de condomínio é fundamental por diversos motivos e o principal deles é estabelecer a individualização das unidades. Além disso visa propiciar os direitos exclusivos de cada proprietário. Contudo é preciso seguir o que diz a legislação e, dessa forma, compreender todo o processo, como o registro em Cartório. Lembrando que após a criação do condomínio, a sua gestão é de responsabilidade do síndico que ainda pode contar com a assistência de uma administradora especializada.

 

Se você gostou deste artigo, aproveite e confira também os diferentes tipos de condomínio.

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