Via de regra todo prédio possui um condomínio. Ele é criado mesmo antes da finalização das obras, ou seja, da entrega das unidades pela incorporadora aos proprietários. Então, a sua função é estabelecer regras entre deveres e direitos dos moradores para uma boa convivência e manutenção da edificação.
A instituição de condomínio exige o cumprimento de algumas burocracias e segue o artigo 1.332 do Código Civil. A seguir aprofundaremos o que diz essa lei, os documentos necessários, entre outros pontos certamente importantes sobre o tema. Confira!
A instituição de condomínio é um instrumento que permite regular as relações jurídicas entre os proprietários. O processo começa logo após a averbação do edifício no Registro de Cartório de Imóveis. Dessa maneira, é a partir desse documento que a construtora comprova a posse do imóvel.
Depois deste passo, são estabelecidas as unidades autônomas, ligadas a uma fração ideal do terreno e definidas as matrículas individualizadas. Assim, essa etapa é primordial para que os condôminos detenham direitos e deveres com o seu imóvel.
O principal objetivo da instituição de condomínio é, certamente, estabelecer as unidades autônomas e independentes entre si para que possam ser comercializadas. Também tem o propósito de definir a liberdade de cada proprietário sobre sua unidade, bem como a convivência nas áreas coletivas.
Para tanto é necessário seguir o que diz o artigo 1.332 do Código Civil
“Institui-se o condomínio edilício por ato entre vivos ou testamento, registrado no Cartório de Registro de Imóveis, devendo constar daquele ato, além do disposto em lei especial:
I – a discriminação e individualização das unidades de propriedade exclusiva, estremadas uma das outras e das partes comuns;
II – a determinação da fração ideal atribuída a cada unidade, relativamente ao terreno e partes comuns;
III – o fim a que as unidades se destinam.”
A instituição pode ser realizada por meio de instrumento público, particular ou por testamento. Existem diferentes maneiras de fazer isso, ou seja, esses atos podem ser:
No caso do testamento, os herdeiros recebem por herança unidades em edificações que são propriedades do testador que faleceu. Outra possibilidade é uma ação de divisão ordenada por uma sentença judicial.
Nesse processo de instituição é preciso ter certeza de que a matrícula do imóvel está devidamente atualizada, além disso será necessário reunir os seguintes documentos:
Como mostramos neste artigo a instituição de condomínio é fundamental por diversos motivos e o principal deles é estabelecer a individualização das unidades. Além disso visa propiciar os direitos exclusivos de cada proprietário. Contudo é preciso seguir o que diz a legislação e, dessa forma, compreender todo o processo, como o registro em Cartório. Lembrando que após a criação do condomínio, a sua gestão é de responsabilidade do síndico que ainda pode contar com a assistência de uma administradora especializada.
Se você gostou deste artigo, aproveite e confira também os diferentes tipos de condomínio.