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Tipos de condomínio: Conheça as principais definições

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  • 4, fevereiro 2021
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Você sabia que os condomínios estão classificados de acordo com a sua construção, finalidade e também origem?! Dessa forma é possível afirmar que não existe um, mas vários tipos de condomínio.

É interessante que síndicos e profissionais envolvidos com a gestão de condomínios saibam a diferença entre as modalidades. Assim, será mais fácil compreender quais são os direitos e as obrigações administrativas de cada uma delas.

Já para os proprietários e locatários, por sua vez, entender essas diferenças facilita as negociações de compra, venda e aluguel. Então, confira a seguir as principais definições:

Tipos de condomínio: vertical e horizontal

Muita gente acredita que um condomínio vertical é formado por prédios, ou seja, aquele que é dividido por andares construídos uns sobre os outros. No entanto, esse é o tipo horizontal.

Isso porque o plano que separa uma unidade da outra é horizontal, uma vez que o teto de um andar é o piso do de cima.  Já as casas que ficam lado a lado possuem um plano de separação vertical, os muros e por isso trata-se de condomínio vertical.

Então, para ficar mais fácil de entender, se a separação das unidades acontece por uma parede horizontal, o condomínio é classificado dessa forma. O mesmo vale para o vertical.

Condomínio residencial, comercial e mistos

Acima explicamos os diferentes tipos de condomínios sob a ótica da construção. Aqui vamos falar da função. Então, como as próprias nomenclaturas já indicam o residencial é para moradia, ou seja, é para habitação.

No caso do condomínio comercial sua função é abrigar atividade de comércio e/ou indústria. Assim, as unidades são de uma ou diversas empresas na qual os funcionários passam o dia trabalhando.

O condomínio misto, como o próprio nome indica, é aquele direcionado às duas funções: morar e trabalhar. Então pode conter imóveis comerciais e também residenciais.

Condomínio geral e o edilício

O condomínio geral se refere a propriedade simultânea de um imóvel por mais de uma pessoa. esses proprietários terão os mesmos direitos e deveres decorrentes da unidade exclusiva que cada um deles possui, sejam salas, andares ou apartamentos, por exemplo.

O condomínio edilício, por sua vez, é como um condomínio no qual estão propriedades comuns e privadas, e as unidades independentes formam em conjunto uma edificação maior. É importante que ele tenha documentos de instituição como o da convenção condominial e do regimento interno e siga as regras do Código Civil, como os artigos que vão de 1.331 a 1.358 também

Condomínio necessário e o voluntário

Essas duas definições dizem respeito a origem do condomínio. Assim, o voluntário se estabelece de acordo com a união de objetivos comuns, ou seja, de um acordo entre os condôminos. Nesse caso, familiares ou grupos de amigos podem se juntar para comprar um imóvel com a finalidade de investir.

Já o condomínio necessário é o obrigatório em casos específicos e acontece por determinação da lei, ou seja, é uma exigência inevitável. Para ficar mais claro é o caso de muros, paredes ou valas, por exemplo, que dividem os terrenos vizinhos.

Como mostramos aqui existem diversos tipos de condomínio seja pela forma de construção, sua finalidade ou constituição. Então, vale procurar entender essas diferenças, pois elas terão impacto nos direitos e obrigações administrativas, importante especialmente para quem atua como síndico. Vale ressaltar que nesse trabalho de gestão condominial vale sempre contar com uma administradora especializada que poderá garantir todo o suporte necessário.

Gostou do artigo, então agora saiba como realizar o regimento interno do condomínio

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