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Fundo de reserva: Saiba o que é e como deve ser aplicado no seu condomínio

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  • 18, agosto 2021
  • 2 min de leitura
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Imprevistos acontecem e é por isso que todo condomínio precisa contar com um fundo de reserva. Esse montante pode servir para o pagamento de despesas extras, obras de emergência ou até mesmo melhorias no empreendimento. O recurso, inclusive, deve estar previsto na convenção.

A arrecadação pode vir da taxa condominial, variando de 5% a 10% do valor total da mensalidade. Por ser um recurso extra o ideal é separar o montante em uma conta bancária específica. Para tanto é importante que os condôminos concordem e tenham ciência das movimentações.

Se você se interessa pelo tema, confira a seguir como e quando utilizar o fundo de reserva.

O que é o fundo de reserva

O fundo de reserva é um valor arrecadado para lidar com despesas emergenciais. Contribui para o bom funcionamento do condomínio, já que serve também para diversas melhorias, como reformas estruturais e aquisição de novos equipamentos.

Funciona como uma poupança programada, na qual parte da taxa condominial é imediatamente separada do valor destinado às despesas mensais do condomínio. Assim, a ideia é que este dinheiro fique realmente “parado” em conta bancária para atingir um valor considerável.

Como criar o fundo de reserva

É importante, em primeiro lugar, que esse tipo de arrecadação esteja na convenção do condomínio, como mencionamos anteriormente. Dessa forma, o documento deve prever ainda as situações em que o fundo pode ser utilizado para evitar desavenças entre a administração/síndico e os moradores.

Outro ponto importante é estabelecer o tempo de duração dessa arrecadação e um valor de teto. No geral, esse dinheiro deve acumular, ao menos, por três meses, mesmo se superar o montante máximo estipulado. Sempre que o valor total ou parcial do fundo for utilizado, precisa ser reposto e os condôminos devem estar cientes dessa movimentações.

Quando utilizar o recurso

No geral o uso do recurso é para quando surgir um imprevisto ou para finalidades estipuladas em convenção como obras e compra de equipamentos. O primeiro caso contempla, por exemplo, pintura, impermeabilização, troca de fiação, encanamento, reformas na piscina, academia e etc.

Já o fundo para equipamentos engloba a compra de mobiliários para áreas comuns, acessórios de banheiro, carrinhos de compra, proteção perimetral, acolchoados para elevadores e etc.

Além do fundo de reserva é possível realizar rateios extras, recurso utilizado quando o condomínio registra um alto índice de inadimplência. A prática também serve para casos bem específicos como o pagamento de dívidas e processos judiciais, como os trabalhistas. Esses são pontos muito delicados e por isso o ideal é evitar essas ocorrências.

Importante:

O fundo de reserva é uma contribuição destinada aos proprietários do imóvel, ou seja, os condôminos. Mas, muitos inquilinos acabam pagando o valor, já que são os responsáveis pela taxa condominial. Assim, uma possibilidade é de que eles sejam reembolsados com desconto no aluguel, por exemplo.

Em alguns condomínios ainda há dois tipos de fundo de reserva: para gastos ordinários com a contribuição de inquilinos e outro para as despesas extraordinárias com a colaboração apenas dos condôminos.

 

Como mostramos neste artigo o fundo de reserva pode ser essencial para a boa manutenção do condomínio, sendo destinado a imprevistos ou melhorias. Em geral a arrecadação vem da própria taxa condominial e essa porcentagem fica em uma conta bancária específica. É importante que esse recurso e sua finalidade estejam previstos em convenção para que síndico, junto com a administradora, possam fazer uso do dinheiro da melhor forma possível.

Depois de saber mais sobre o fundo de reserva, confira também sobre taxa condominial e como calcular.

 

 

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