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O que é taxa condominial e como calcular

  • Administração de Condomínios
  • 14, janeiro 2021
  • 3 min de leitura
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A cobrança da taxa condominial é obrigatória em todos os condomínios. O montante arrecadado mensalmente é que permite a manutenção do empreendimento, como, por exemplo, o fornecimento de luz e água nas áreas comuns, entre outros reparos como pintura da fachada.

Com a taxa condominial também é possível realizar melhorias que impactam na valorização do empreendimento como todo. Por isso é de suma importância entender como funciona esse cálculo da taxa e assim reforçar junto aos moradores os benefícios de manter o pagamento em dia. A seguir confira mais sobre o tema:

A taxa condominial é obrigatória?

Sim. A taxa condominial é obrigatória e inclusive há legislação específica sobre o tema. Dessa maneira, segundo o inciso I do Art. 1.336 do Código Civil cabe aos condôminos colaborar para as despesas da administração do condomínio.

Para tanto, a divisão da cota condominial é realizada a partir da fração ideal das unidades. Essa equação pode ser feita também por meio da divisão igualitária dos valores.

O rateio ainda pode acontecer de maneira diferenciada, conforme determinação da convenção do condomínio.

Os tipos de taxa condominial

Existem dois tipos de taxa condominial que são a ordinária e a extraordinária. A primeira se refere a todos os custos básicos do condomínio como por exemplo:

  • Água, gás, luz e esgoto nas áreas comuns;
  • Salários, encargos e contribuições previdenciárias dos funcionários do condomínio;
  • Manutenção das áreas comuns, como piscina e academia;
  • Reparos nas instalações elétricas e hidráulicas coletivas;
  • Manutenção e conservação das instalações e equipamentos hidráulicos, elétricos e mecânicos de uso comum;
  • Equipamentos para prevenção de incêndios;
  • Reposição do fundo de reserva do condomínio.

Já a taxa condominial extraordinária está relacionada com as despesas não rotineiras de manutenção da edificação como, por exemplo:

  • Obras de reforma que mexem na estrutura integral do imóvel;
  • Instalação de iluminação na área do condomínio;
  • Indenizações trabalhistas e previdenciárias pela dispensa de empregados do condomínio;
  • Instalação de equipamento de segurança, contra incêndio, telefone ou de lazer;
  • Pinturas das fachadas;
  • Decoração e paisagismo;
  • Constituição do fundo de reserva.

Vale ressaltar que a Lei 8.245/91, também conhecida como Lei do Inquilinato, determina ao locatário o pagamento das taxas condominiais ordinárias.

As despesas exclusivas

As despesas exclusivas são aquelas que não fazem parte das cotas condominiais. Dessa forma não devem ser pagas pelo condomínio ou demais moradores. Isso significa que as taxas condominiais são apenas para as despesas coletivas.

O valor das taxas

O valor da taxa condominial é determinado em assembleia geral. Assim, toda alteração nos preços precisa passar por votação. Caso os moradores considerem a taxa condominial abusiva, é necessário convocar uma assembleia para, dessa maneira, tratar do tema.

Para que isso aconteça será preciso a elaboração de um abaixo-assinado com a assinatura de ¼ dos moradores. As mudanças no orçamento são realizadas junto com a prestação de contas.

Essa revisão é obrigatória e, segundo o Art. 1348 do Código Civil, precisa ser realizada, pelo menos, uma vez por ano, sendo essa conduta um dos deveres do síndico.

A inadimplência 

A inadimplência, certamente, é um problema enorme para o condomínio e passível de punição para o condômino, com a cobrança de multa e juros. A legislação, no entanto, permite que os condomínios desenvolvam suas próprias formas de penalidade. Dessa forma é importante averiguar o que está determinado pela convenção condominial.

Segundo o Código Civil, no caso de inadimplência, a recomendação é cobrar uma multa de 2% mais juros de 1% ao mês e correção pela inflação do período atrasado. Isso tudo, certamente, além do valor das cotas condominiais não quitadas.

Como mostramos neste artigo a taxa condominial é determinada por lei e, dessa forma, todos os moradores devem colaborar. O valor varia conforme o número de unidades. O não pagamento acarreta multa e juros. Então, cabe ao síndico supervisionar essa cobrança e à administradora de condomínios auxiliar neste processo, da elaboração, passando pela emissão do boleto e cobrança da cota.

 

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