Voltar para o ínicio

Saiba como calcular a inadimplência de condomínio

  • Administração de Condomínios
  • 21, outubro 2020
  • 3 min de leitura
Navegue por tópicos

A inadimplência de condomínio é um dos principais problemas enfrentados pelos síndicos. O não pagamento da taxa condominial afeta toda a administração e pode causar enorme prejuízo para todos os moradores.

Por isso é tão importante ter o controle da taxa de devedores, sabendo calcular a inadimplência no condomínio. Esse acompanhamento será fundamental para detectar se há um aumento expressivo de inadimplentes, mês a mês, e por consequência, tomar as medidas necessárias. Saiba mais sobre esse tema a seguir.

Entenda o que é a taxa de inadimplência

A taxa de inadimplência nada mais é do que a porcentagem de moradores em débito com o condomínio. Ou seja, são aqueles condôminos que, por algum motivo, não pagaram a mensalidade.

Para calcular a inadimplência de condomínio é preciso dividir o número de condôminos não pagantes pelo total de moradores. Por exemplo: 130 residentes divididos por 10 devedores, resultará em 0,07. Depois, é preciso pegar esse valor e multiplicar por 100 para encontrarmos a porcentagem. Assim teremos 7% de taxa de inadimplência nessa situação hipotética.

Vale destacar que essa é uma conta simples. Assim, para calcular meses de débitos é preciso levar em consideração outras variáveis como multa, correção monetária, honorários, limite e tipo de juros.

A importância de calcular a inadimplência de condomínio

Em muitos casos a taxa condominial é a única fonte de receita para a manutenção de todas as despesas. Se a inadimplência é muito alta, acaba sobrando para todos os moradores arcar com o déficit e evitar o endividamento do condomínio.

Assim, é de suma importância calcular o índice de inadimplência de condomínio e acompanhá-lo para que a situação não desequilibre as contas. O controle também será fundamental para o planejamento financeiro e a tomada de decisões que evitem as contas no vermelho.

Como é o cálculo da multa e juros

Além de calcular e acompanhar a taxa de inadimplência, o síndico também deve estar por dentro dos valores de multa e juros por falta de pagamento da mensalidade condominial.

O tema, abordado pelo artigo 1336, parágrafo 1 do Código Civil, prevê a aplicação de juros a partir de 1% ao mês e multa de até 2% sobre o débito. Esses valores também precisam estar estipulados na convenção.

Em alguns condomínios, as convenções determinam juros de 4% ou 5% ao mês, mas o valor é considerado muito alto e de fácil contestação na justiça pelo inadimplente.

Os juros devem ser calculados sobre o número de dias do débito em aberto. Dessa forma o juro mensal precisa ser dividido por 30 dias e aplicado para cada dia corrente da dívida.

Cuidados na hora da cobrança dos devedores

Apesar do direito legal de cobrança dos devedores, os síndicos devem tomar alguns cuidados na hora de comunicar a situação. Dessa forma está proibido chamar a atenção dos inadimplentes em público.

Expor o nome ou número das unidades devedoras em áreas comuns, como elevadores e quadros de avisos, abre a possibilidade de uma ação de dano moral.

O síndico também deve estar atento a cobranças erradas. Às vezes, por falha de transação bancária, o pagamento demora a ser visualizado e, o condomínio acaba chamando a atenção de quem já quitou a mensalidade. Cuidado ainda para protestos no nome de moradores e não condôminos, uma vez que a relação do condomínio é direta com o proprietário.

A inadimplência de condomínio pode gerar grande prejuízo e por isso é importante ter o controle da situação. Assim, é fundamental calcular a taxa mensal de devedores e entender sobre a aplicação de multas e juros. Esses assuntos podem ser mais fáceis de lidar com o apoio de uma consultoria especializada na administração de condomínios e por isso vale a pena contratar esse serviço.

Depois das nossas sugestões sobre gestão financeira, veja porque contratar uma administradora de condomínio.

Artigos semelhantes

© 2023 HELP. Todos Direitos Reservados.

Feito por: