A inadimplência de condomínio é um dos principais problemas enfrentados pelos síndicos. O não pagamento da taxa condominial afeta toda a administração e pode causar enorme prejuízo para todos os moradores.
Por isso é tão importante ter o controle da taxa de devedores, sabendo calcular a inadimplência no condomínio. Esse acompanhamento será fundamental para detectar se há um aumento expressivo de inadimplentes, mês a mês, e por consequência, tomar as medidas necessárias. Saiba mais sobre esse tema a seguir.
A taxa de inadimplência nada mais é do que a porcentagem de moradores em débito com o condomínio. Ou seja, são aqueles condôminos que, por algum motivo, não pagaram a mensalidade.
Para calcular a inadimplência de condomínio é preciso dividir o número de condôminos não pagantes pelo total de moradores. Por exemplo: 130 residentes divididos por 10 devedores, resultará em 0,07. Depois, é preciso pegar esse valor e multiplicar por 100 para encontrarmos a porcentagem. Assim teremos 7% de taxa de inadimplência nessa situação hipotética.
Vale destacar que essa é uma conta simples. Assim, para calcular meses de débitos é preciso levar em consideração outras variáveis como multa, correção monetária, honorários, limite e tipo de juros.
Em muitos casos a taxa condominial é a única fonte de receita para a manutenção de todas as despesas. Se a inadimplência é muito alta, acaba sobrando para todos os moradores arcar com o déficit e evitar o endividamento do condomínio.
Assim, é de suma importância calcular o índice de inadimplência de condomínio e acompanhá-lo para que a situação não desequilibre as contas. O controle também será fundamental para o planejamento financeiro e a tomada de decisões que evitem as contas no vermelho.
Além de calcular e acompanhar a taxa de inadimplência, o síndico também deve estar por dentro dos valores de multa e juros por falta de pagamento da mensalidade condominial.
O tema, abordado pelo artigo 1336, parágrafo 1 do Código Civil, prevê a aplicação de juros a partir de 1% ao mês e multa de até 2% sobre o débito. Esses valores também precisam estar estipulados na convenção.
Em alguns condomínios, as convenções determinam juros de 4% ou 5% ao mês, mas o valor é considerado muito alto e de fácil contestação na justiça pelo inadimplente.
Os juros devem ser calculados sobre o número de dias do débito em aberto. Dessa forma o juro mensal precisa ser dividido por 30 dias e aplicado para cada dia corrente da dívida.
Apesar do direito legal de cobrança dos devedores, os síndicos devem tomar alguns cuidados na hora de comunicar a situação. Dessa forma está proibido chamar a atenção dos inadimplentes em público.
Expor o nome ou número das unidades devedoras em áreas comuns, como elevadores e quadros de avisos, abre a possibilidade de uma ação de dano moral.
O síndico também deve estar atento a cobranças erradas. Às vezes, por falha de transação bancária, o pagamento demora a ser visualizado e, o condomínio acaba chamando a atenção de quem já quitou a mensalidade. Cuidado ainda para protestos no nome de moradores e não condôminos, uma vez que a relação do condomínio é direta com o proprietário.
A inadimplência de condomínio pode gerar grande prejuízo e por isso é importante ter o controle da situação. Assim, é fundamental calcular a taxa mensal de devedores e entender sobre a aplicação de multas e juros. Esses assuntos podem ser mais fáceis de lidar com o apoio de uma consultoria especializada na administração de condomínios e por isso vale a pena contratar esse serviço.
Depois das nossas sugestões sobre gestão financeira, veja porque contratar uma administradora de condomínio.