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Eleição de síndico: o que a lei diz, descubra agora!

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  • 22, fevereiro 2021
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É fundamental que administradores de condomínio e, claro, os condôminos conheçam todas as burocracias que envolvem a eleição de síndico. Afinal, ele tem um papel essencial na manutenção do empreendimento e corrobora para o bom convívio entre moradores.

Vale destacar que existem instrumentos legais para nortear a escolha do síndico. Portanto é necessário que os condomínios tenham o conhecimento e apliquem as leis da forma correta para evitar penalidades e por consequência, prejuízos aos condôminos. A seguir confira o que diz a legislação em especial o Código Civil.

Eleição de síndico: quem pode ser candidatar

De acordo com o art. 1347 do Código Civil cabe a assembleia do condomínio escolher a pessoa que ocupará o cargo de síndico. Moradores e não moradores – caso de profissionais em gestão de condomínio –  podem exercer a função. No entanto, no caso de um condômino é preciso que ele esteja adimplente com a taxa condominial.

Ainda de acordo com a lei o síndico exercerá o mandato por, no máximo, dois anos, porém com a possibilidade de conseguir a reeleição. Sendo assim, ao término deste prazo, o condomínio deve realizar um novo pleito.

No dia do pleito do condomínio

Segundo os artigos 1351 e 1352 do Código Civil a eleição acontecerá em segunda chamada, por maioria simples dos presentes à assembleia. Isso ocorrerá quando não houver o número de condôminos suficiente no primeiro horário estipulado do pleito.

Na data presente da eleição de síndico, que deve ser amplamente comunicada a todos os moradores, será escolhida apenas uma pessoa para exercer a função. Isso porque a legislação não dispõe sobre subsíndicos, lembrando que o cargo é totalmente regulamentado pela convenção do condomínio.

Legislação também dispõe sobre representação  

Outro ponto regulamentado pelo Código Civil é a representação. Então, de acordo com o artigo 1.348/ § 1º, a assembleia pode determinar outra pessoa, em lugar do síndico, com poderes de representação.

Ainda segundo o § 2º do mesmo artigo, o síndico pode transferir a outra pessoa, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas. Isso mediante a aprovação da assembleia, salvo disposição em contrário da convenção.

Lei regulamenta conselho fiscal e consultivo

Uma determinação importante do Código Civil é a constituição de um conselho fiscal. Segundo o artigo 1.356. esse conselho deve contar com três membros, que serão eleitos pela assembleia, por prazo não superior a dois anos. Ao trio compete dar parecer sobre as contas do síndico.

Vale destacar que o síndico e o conselho consultivo devem ser sempre eleitos. No entanto, o sorteio e as indicações não têm valor legal. Dessa maneira, mesmo em prédios ou conjuntos de casas em que haja “rodízio” das funções entre os condôminos, deve haver uma eleição para legitimar o processo.

 

Neste artigo mostramos alguns pontos da lei sobre a eleição de síndico. É de suma importância que os administradores de condomínios e moradores conheçam essas determinações do Código Civil para que a gestão siga em conformidade e sem prejuízos para os moradores. Para ajudar no processo vale a contratação de uma administradora que possui profissionais altamente capacitados para consultoria em diversos âmbitos, inclusive jurídico.

Depois de conferir um pouco sobre a legislação saiba também algumas dicas para se tornar um síndico profissional de sucesso.

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