A limpeza de caixa d’água é essencial para manter a qualidade da água que consumimos, seja para beber, tomar banho ou lavar roupas. Em condomínios essa é uma atribuição do síndico, visto que ele é o responsável pelas atividades de manutenção. O serviço deve ser realizado ao menos duas vezes por ano, e nesse sentido vale a contratação de uma empresa especializada, garantindo a eficiência do processo.
Vale lembrar que a falta de limpeza favorece a contaminação por bactérias, protozoários, entre outros micro-organismos nocivos para saúde. É ainda o ambiente perfeito para a proliferação de insetos como o mosquito da dengue. Nesse sentido, acompanhe abaixo tudo o que você precisa saber sobre esse procedimento.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), por meio da portaria nº 2.914/2011, estabelece os procedimentos de controle da qualidade da água para consumo em espaços coletivos, ou seja, condomínios. Dessa forma, segundo o artigo nº13:
“Compete ao responsável pelo sistema ou solução alternativa coletiva de abastecimento de água para consumo humano:
I – exercer o controle da qualidade da água;
II – garantir a operação e a manutenção das instalações destinadas ao abastecimento de água potável em conformidade com as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e das demais normas pertinentes;
III – manter e controlar a qualidade da água produzida e distribuída
IV – manter avaliação sistemática do sistema ou solução alternativa coletiva de abastecimento de água
VI – fornecer à autoridade de saúde pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios os dados de controle da qualidade da água para consumo humano, quando solicitado;
VII – monitorar a qualidade da água no ponto de captação”
Em resumo, cabe ao síndico a distribuição de água segura aos condômino e, para tanto, a realização dos processos de manutenção, como a limpeza das caixas d´água.
Para começar é necessário comunicar aos moradores o dia e horário de execução do serviço, já que será preciso interromper o abastecimento de água nesse período. O ideal é contratar uma empresa especializada, com profissionais devidamente capacitados para limpeza, que envolve as seguintes etapas
Esse processo costuma durar ao menos 12 horas, dependendo do tamanho do reservatório. Após a limpeza, os moradores podem usar a água para higiene, tomar banho, mas precisa evitar a ingestão.
Ao contratar uma empresa especializada é importante conferir se ela possui o alvará de funcionamento, emitido pela Vigilância Sanitária. Outro ponto é questionar os equipamentos e produtos a serem utilizados para garantir a segurança dos funcionários, bem como a qualidade do serviço. O síndico pode e deve acompanhar o processo.
No fim, a empresa também deve emitir um certificado contendo a data da limpeza, validade da higienização e atestado de qualidade da água. Esse comprovante vai para o arquivo de toda a documentação do condomínio.
Como mostramos aqui a limpeza de caixa d’água é fundamental para a distribuição de água de qualidade para todo o condomínio. Nesse sentido o síndico deve procurar uma empresa de referência, contanto com o apoio da administradora, lembrando que a recomendação é realizar o serviço a cada seis meses.
Você sabe o que é manutenção predial? Confira em nosso artigo