Guardada as devidas proporções, a administração de um condomínio é similar a de uma empresa. Afinal, envolve o gerenciamento de funcionários, a gestão de recursos financeiros e conhecimento das leis e tributos. Por isso, é de se imaginar o tamanho da responsabilidade do síndico.
Eleito para zelar pelo empreendimento e a boa convivência no condomínio, o síndico também responde civil e criminalmente em determinadas situações. Por essa razão, é importante que a pessoa destinada ao cargo, assim como os condôminos, conheça as atribuições e responsabilidades do gestor. A seguir vamos explicar melhor o tema e convidamos você a continuar a leitura.
Segundo o Código Civil, os síndicos de condomínios residenciais ou comerciais possuem as seguintes responsabilidades:
Além de tudo isso é importante que o síndico esteja atento às demandas dos moradores e proponha soluções para os casos em que lhe é pertinente.
Aproveitando o último parágrafo do tópico anterior, não cabe aos síndicos, por exemplo:
É muito importante que essas questões fiquem claras aos condôminos, pois alguns encaram o síndico como o principal responsável por qualquer infortúnio.
Em resumo, a responsabilidade civil do síndico acontece quando há o descumprimento das obrigações previstas pela legislação e convenção do condomínio, causando danos aos condôminos e/ou terceiros. Dessa forma, o desrespeito as normas implicam em processo na Vara Cível ou juízo competente.
A responsabilidade civil também se dá por omissão. Portanto, se o síndico não fiscalizar o trabalho da administradora de condomínios, por exemplo, pode ser penalizado. Isso se chama responsabilidade solidária, pois apesar de não ser o responsável direto pelas ações, ele tem o dever de monitorar o serviço.
A omissão de informações relevantes e de interesse do conselho fiscal, condôminos e funcionários também é suscetível a penalidade.
Como a própria nomenclatura indica, a responsabilidade criminal acontece quando o síndico comete um ato criminoso. São caracterizados dessa forma:
Para cada uma dessas situações há um tipo de penalidade específica. No caso da apropriação dos fundos previdenciários, por exemplo, a pena pode ser de dois a cinco anos de reclusão, além do pagamento de multa.
A apropriação indébita de verba, ou seja, desvio de dinheiro do condomínio, pode resultar de um a quatro anos de prisão, além de multa. Para calúnia, injúria e difamação a detenção varia de um mês a dois anos e pagamento de multa.
Importante: os síndicos não devem expor os moradores inadimplentes, pois cabe uma ação por danos morais.
Os síndicos também são responsáveis pela realização de obras no condomínio. A maior parte delas precisa de aprovação total ou parcial dos condôminos para a execução. No entanto, as classificadas como emergenciais de baixo custo, podem ser autorizadas apenas pelo síndico. Assim como:
Dependendo do caso, os síndicos podem responder civilmente por autorizar a execução de obras sem consentimento dos condôminos. Acidentes de funcionários durante os trabalhos também podem ser motivo de penalidade, especialmente, quando há falha das condições de segurança.
A responsabilidade do síndico é ampla como mostramos neste artigo e, dessa forma, ele pode ser penalizado civil e criminalmente por atos indevidos. Nesse sentido é de suma importância conhecer todas as suas obrigações e contar com o apoio do serviço de uma administradora de condomínios para lidar com as atribuições.
Aproveite e confira também quanto ganha um síndico e as suas obrigações.