A segurança é um dos pontos de atenção na administração de condomínios. Nesse sentido é fundamental que os síndicos se preocupem com o bom uso e manutenção de equipamentos e procedimentos de segurança para evitar acidentes. Entre os principais cuidados está a manutenção de extintores de incêndio.
A recarga e o bom funcionamento destes equipamentos são obrigações legais do síndico e, portanto, não devem ser negligenciadas. Por isso, é de suma importância conhecer bem a legislação e regulamentação dos mesmos.
Em primeiro lugar é importante saber que existem extintores feitos a base de água, gás carbônico, pó químico e espuma e, cada um deles age de forma diferente na hora de apagar o fogo.
Seu efeito é o de resfriamento e está indicado para incêndios do tipo A, quando existe a queima de papel, madeira, tecidos e materiais sólidos.
Usado especialmente para incêndios da classe B, proveniente de líquidos inflamáveis. Nesse caso são as reações químicas provocadas pela substância que apagam o fogo.
Age por abafamento, eliminando o oxigênio e resfriando os materiais. O uso é para incêndios do tipo C, que envolvem equipamentos eletrônicos energizados.
Para incêndios das classes A, B e C, esse extintor apaga o fogo por meio de reações químicas e abafamento.
Recomendado para incêndios do tipo A e B. Contém o fogo por resfriamento e abafamento e, nesse sentido, não deve ser usado para acidentes causados por eletrônicos.
Para manusear os extintores é importante treinamento prévio, mas também será possível seguindo os seguintes passos:
Para manter os extintores de incêndio em boas condições de uso certamente será preciso preservá-los adequadamente, em local apropriado. A troca também deve acontecer de tempos em tempos. Confira os detalhes:
Segundo as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), os extintores precisam ser recarregados anualmente. Com a exceção dos extintores feitos de gás carbônico. Nesse caso, a inspeção é a realizada semestralmente.
Além disso para preservação do equipamento é necessário monitorar:
De acordo com o Corpo de Bombeiros, os extintores podem ser fixados nas paredes, com ajuda de um suporte e devem ficar a 1,20m x 1,60m do piso.
Outra possibilidade é fixar um suporte no piso e, nesse caso, é preciso ao menos 10 cm entre o chão e o suporte que acomodará o extintor. É importante ainda que o equipamento fique protegido de possíveis danos físicos e também em local com de fácil acesso para o uso.
A troca dos extintores varia entre 1 e 5 anos, conforme o fabricante. Porém, também deve ser substituído sempre que apresentar danos físicos ou que impossibilite o uso.
Segundo o Código Civil, os síndicos podem responder civil e criminalmente segundo suas ações e omissões. Sendo assim, em caso de incêndio, estão sujeitos a processo quando houver falhas na manutenção dos extintores.
Dessa forma, cabe ao síndico zelar e acompanhar a manutenção e recarga dos extintores, buscando empresas ou profissionais especializados na área. Logo,é importante conhecer as regras de segurança conforme a legislação estadual, as exigências ditadas pela Portaria nº 005/2011 do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). Outra norma importante para estar atento é a Lei 12.962/1998 da ABNT.
A manutenção de extintores de incêndio faz parte das atribuições do síndico e, dessa maneira, é necessário que ele conheça a legislação vigente e normas de segurança. Para tanto pode contar com o auxílio de uma administradora de condomínios, especialmente na contratação das empresas de inspeção e troca de extintores.
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