Voltar para o ínicio

Lei do silêncio em condomínio: Confira o que você precisa saber

  • Administração de Condomínios
  • 12, agosto 2020
  • 3 min de leitura
Navegue por tópicos

“A liberdade de cada um termina onde começa a liberdade do outro”. Essa frase serve como um ótimo conselho para quem vive em condomínios. Desse modo, é importante que todos os moradores respeitem as regras da boa convivência acordadas em assembleias e, dependendo do caso, determinadas por lei.

Essas normas como a da Lei do Silêncio em condomínios tem uma dimensão muito maior que uma mera advertência ao morador que desrespeita o sossego alheio. Tanto que, vira e mexe, aparecem nos telejornais casos em que a polícia precisa intervir para resolver o problema. Sendo assim, esse é um tema que merece a atenção de gestores e moradores de condomínio. Portanto, confira mais a seguir:

O que diz a legislação

A Lei do Silêncio em condomínios abrange o sossego, a saúde e a segurança de toda a vizinhança. Assim, busca garantir a boa convivência entre as pessoas que dividem espaços em comum, seja em aglomerados de prédio ou casas, inclusive empreendimentos com finalidade comercial.

Existem legislação municipal, estadual e federal sobre o assunto. A Lei nº 10.406/02 do Código Civil, por exemplo, traz as regras de sossego e segurança entre os vizinhos. Vale destacar também o Decreto-lei nº3.688/41 no qual importunar alguém, o trabalho ou sossego alheio é infração penal.

Ainda de acordo com o artigo 42 da Lei das Contravenções Penais, caracterizam-se como perturbação em decorrência do som alto: gritaria ou algazarra, abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos e atividade profissional ruidosa em desacordo com as prescrições legais. Também se enquadra a não tentativa de impedir barulho feitos por animais de estimação.

Como saber dos limites de som?

É importante ressaltar que o motivo do incômodo por ruído sonoro pode ocorrer devido a comemorações diversas, brigas conjugais, obras estruturais e até o estudo de um instrumento musical. Mas isso, realmente, pouco importa. A questão é que o som não pode estar mais alto do que o previsto em lei e nem em horário inapropriado.

A regulação sobre os níveis aceitáveis de barulho, em geral, estão à cargo dos municípios. Em Mogi das Cruzes, por exemplo, temos a Lei n° 6.562 de 2011. De acordo com o documento, os ruídos não podem ultrapassar 75 decibéis, entre 06h00 e 22h00 e 50 decibéis de 22h00 à 06h00.

Obviamente será difícil saber os decibéis sem um equipamento apropriado para medir o volume, portanto o que impera é o bom senso. Dessa maneira é só evitar atividades que claramente fazem muito barulho como ligar o secador de cabelo ou a máquina de lavar roupa depois das 22h00, por exemplo.

Lei do Silêncio em condomínios: punições

A primeira punição para quem infringe a Lei do Silêncio em condomínios é uma advertência. Ela pode ser verbal ou por escrito. No caso de reincidência está previsto ainda o pagamento de multa. O valor, em geral, é estabelecido em convenção.

Situações abusivas, como festas com grande número de pessoas e som alto, podem exigir a presença da polícia que também inicia com uma recomendação e, no caso, de reincidência, é lavrado o boletim de ocorrência.

Moradores que persistem na perturbação ao silêncio podem ainda perder o direito de residir no condomínio e, até mesmo cumprir pena em regime fechado por alguns dias. Vale ressaltar que a infração não caracteriza crime, mas sim contravenção penal.

O que fazer com um vizinho barulhento?

A perturbação ao silêncio está entre as principais reclamações levadas aos síndicos de condomínios. Nesse sentido trata-se de um problema mais corriqueiro e que, portanto, exige diplomacia para ser resolvido. Por isso a primeira dica é sugerir uma boa conversa entre os vizinhos.

Se a situação não se resolver, o próximo passo é registrar a queixa no livro de ocorrências do condomínio. A última instância é levar o fato para Justiça e outros órgãos competentes.

Justificativa inaceitável

A Lei do Silêncio em condomínios também traz limites de som alto para o período diurno. Dessa forma, não cabem desculpas em relação ao horário se o ruído estiver realmente acima do permitido.

Se o problema for pontual, ou seja, acontecer em um único dia e por um motivo extraordinário, as duas partes podem chegar em um acordo. Mas, no caso de reclamações persistentes o condomínio pode contratar um perito para avaliar o nível dos ruídos e diante do resultado tomar as providências cabíveis. Por isso a Coelho e Gomes Advogados, especialista nestes casos, reitera a importância dos condôminos em atentar para o barulho e, assim, evitar multas e outras penalidades.

Garantir o cumprimento da Lei do Silêncio em condomínios é realmente uma das tarefas mais complicadas para os administradores. Ainda assim, é importante que todos saibam que não se trata apenas de um incômodo passível de advertência, mas sim, um problema que pode acarretar multa, levar o morador a expulsão e até prisão. Desse modo, conheça a legislação e cumpra com todas as regras.

Agora que você já está por dentro da lei do silêncio em condomínios, sabia que síndico tem salário? Confira em nosso blog.

Artigos semelhantes

© 2023 HELP. Todos Direitos Reservados.

Feito por: