A realização de obra em condomínio exige o aval e acompanhamento do síndico. Dessa forma, os condôminos precisam comunicar qualquer tipo de reforma, por menor que ela seja. Essa medida, inclusive, está na lei.
Em 2014 a ABNT ainda publicou uma nova norma sobre o assunto, exigindo que o morador apresente um plano de reforma, assinado por profissional da área: engenheiro ou arquiteto. O objetivo é garantir a segurança e a durabilidade do empreendimento. Por se tratar de um tema de extrema importância para os síndicos, confira mais detalhes a seguir.
Em 2014 a ABNT publicou a norma 16280, com revisão em 2015, sobre a realização de obra em condomínio vertical. Assim, qualquer alteração no prédio, incluindo área interna dos apartamentos, precisa ser comunicada ao síndico.
A norma visa mudar a cultura de que basta apenas a contratação de um bom pedreiro, exigindo que o morador apresente um plano de reforma, como Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT). Esses documentos devem ter assinatura do engenheiro ou arquiteto, profissional que também acompanhará a obra.
Vale destacar que muitos moradores acreditam que por se tratar de um ambiente privado não precisam avisar sobre reformas. Portanto vale reforçar o tema nas assembleias.
De quem é a responsabilidade de aprovar reformas no condomínio?
O profissional que assinou a ART ou RRT é o responsável pela execução da obra. No entanto, o síndico precisa acompanhar todo o processo. Especialmente para verificar se os reparos condizem com a documentação apresentada.
Por isso o síndico, com o auxílio de uma administradora de condomínios, deve precisa checar o plano de obra e solicitar sua entrega o quanto antes. Assim o condomínio fica totalmente resguardado.
Quais são os riscos de uma obra?
A reforma em apartamentos pode trazer riscos para a edificação como um todo. Uma obra mal executada ou que não cumpra o planejamento estabelecido, pode desencadear um problema estrutural em todo o prédio.
Por isso é importante que o condomínio contrate um perito na área para verificar as condições do prédio após as reformas. Assim, os moradores devem estar cientes de que será necessário receber esse profissional em suas casas para a checagem.
Fica sob responsabilidade da assembleia de condomínio definir o modelo de contratação do perito ou empresa especializada na área para checar a obra. Assim, a despesa pode ser atribuída exclusivamente ao morador que está reformando o apartamento ou ser dividida entre todos os condôminos.
Nesse último caso, a taxa condominial receberá um acréscimo. Outra possibilidade é a contratação de um engenheiro ou arquiteto para prestar o serviço tanto ao morador como para todo o condomínio.
Vale lembrar que o parecer de um profissional recomendado pela administradora de condomínio, em geral, não consta na taxa mensal cobrada pela empresa.
O morador que não comunica a realização de reformas no apartamento sofrerá algumas consequências. O síndico, pode por exemplo, denunciar o ocorrido à prefeitura ou até mesmo entrar na justiça para paralisar a obra em condomínio.
Ele também pode impedir a entrada dos prestadores de serviço da reforma em questão, assim como dos materiais para a execução dos trabalhos.
O síndico sempre deve ser avisado de qualquer obra em condomínio. Então, o morador que estiver reformando o seu apartamento, precisa apresentar o plano de obras, com assinatura do profissional responsável antes de iniciar os reparos. Para verificar se tudo está dentro do planejado, o condomínio pode contratar um perito ou empresa independente ou exigir que o condômino arque com esse custo de avaliação. Em todo esse processo, o síndico deve estar atento a cada detalhe, com o respaldo da administradora de condomínios.
Depois de saber mais sobre obra em condomínio confira a quatro motivos para contratar uma administradora.