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5 dicas de como planejar obras em condomínio

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  • 19, maio 2021
  • 3 min de leitura
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É comum que de tempos em tempos os condomínios precisem realizar obras, sejam elas de manutenção ou para reparar algum dano. O importante nesses casos é que elas sejam feitas seguindo as diretrizes da convenção e determinações legais.

Assim, quando houver a necessidade de realizar obras em condomínio, o síndico precisa estar atento às burocracias e, claro, dividir com os condôminos as suas pretensões, apresentando um plano e os custos. Para que esses reparos ocorram da forma mais tranquila possível separamos a seguir cinco dicas para esse planejamento. Confira!

Tipos de obras em condomínio

Antes de apresentarmos as nossas dicas vale destacar quais são os tipos mais comuns de obras em condomínio. Segundo o Código Civil, elas podem ser classificadas da seguinte forma:

  • Voluptuárias: são obras de recreio para aumentar o valor dos imóveis e costumam ter um valor elevado.
  • Úteis: são obras que melhoram o uso do bem
  • Necessárias: são obras de conservação e prevenção de avarias

Todas elas precisam de aprovação dos moradores. No primeiro caso é necessário ter o voto de dois terços dos condôminos, mesmo daqueles que não compareceram a votação em assembleia.

As obras úteis necessitam de aprovação de 50% mais um condômino. Já as necessárias, que podem ser urgentes ou não, também precisam da anuência da maioria, porém as mais imediatas exigem a convocação de assembleia em caráter extraordinário para agilizar o processo.

Dicas de planejamento:

1 – Compreenda as regras para realização de obras em condomínio

É fundamental que o síndico siga as diretrizes do Código Civil e consulte a convenção e o regimento interno para ter informações importantes como os horários e dias permitidos para a realização das obras.

Entendendo as normas ele terá mais segurança e conhecimento técnico para monitorar o trabalho realizado pelas prestadoras de serviço, conduta dos funcionários e também dos moradores durante a obra.

2 – Consulte a convenção para determinar a forma de rateio

A forma de pagamento das obras em condomínio é outro ponto que merece atenção do síndico. Por isso a recomendação é que ele consulte a convenção e no caso de não haver informações sobre o assunto, o rateio deve ser feito segundo a fração ideal de cada unidade.

Vale ressaltar que inquilinos não precisam arcar com as taxas extraordinárias. Portanto os proprietários é que recebem a cobrança pelas obras que se encaixam nessa categoria.

3 –  Atenção na hora de fechar contratos

Pode parecer óbvio, mas o síndico precisa ter cuidado na hora de assinar o contrato com prestadores de serviço. Assim, deve ler todas as cláusulas com calma e tirar as dúvidas antes de fechar negócio. Vale ainda passar o documento para administradora de condomínios fazer uma análise apurada.

É importante verificar, por exemplo, se o prestador de serviço oferece todos os equipamentos de segurança e cobre as despesas dos funcionários em caso de acidente. Além disso vale verificar se existirá o acompanhamento pós obra

4 – Comunique os moradores sobre a obra

Todas as unidades devem ser informadas previamente sobre as obras. Então, será necessário emitir um comunicado, detalhando os dias e horários da realização dos serviços.

Esse cuidado certamente evita que moradores acessem os locais em que os serviços estão sendo realizados, atrapalhando o andamento da obra. É importante, dessa forma, avisar também sobre a necessidade na interrupção do fornecimento de água ou luz, em decorrência de algum reparo.

5 – Não descuide do pós obra

É importante que o síndico fique atento não só ao andamento como à finalização das obras em condomínio. Assim é preciso checar se todos os reparos contratados foram realizados, a partir de uma conferência técnica.

O síndico também deve analisar se algum dano foi causado em decorrência da reforma, como infiltrações ou outros tipos de avaria nas unidades. É essencial que as empresas contratadas entreguem o espaço reformado e limpo.

Obras em condomínio exigem planejamento e por isso vale atentar as cinco dicas que trouxemos neste artigo. Nesse momento também é importante contar com a assessoria de uma administradora de condomínios para avaliar os contratos e auxiliar a supervisão dos reparos e entrega final.

Aproveite e entenda também a norma ABNT NBR 16280 sobre realização de obras em condomínio 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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