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Seguros de condomínio: Tudo o que o Síndico deve saber

  • Administração de Condomínios
  • 11, janeiro 2022
  • 3 min de leitura
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A contratação de seguros de condomínio é mais que uma forma de sanar diversos tipos de danos ao empreendimento e, por consequência, aos moradores. Está prevista no Código Civil. Portanto, os síndicos e responsáveis pela aquisição do plano, precisam conhecer todas as exigências de cobertura, além é claro, de buscar o melhor custo benefício.

Portanto, o seguro não é uma despesa que possa cortada do orçamento do condomínio. Além disso, precisa ser constantemente renovado de acordo com o prazo do plano contratado. A seguir vamos apresentar outros aspectos importantes sobre o serviço e convidamos você a continuar leitura. Confira:

Seguros de condomínio: o que diz a lei

Segundo o Art. 1.346 do Código Civil: “É obrigatório o seguro de toda a edificação contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial. Isso vale para condomínios residenciais ou comerciais ou mistos.

No caso de edifícios, a Lei do Condomínio, n 4.591/64, aponta que o serviço deve incluir todas as unidades e áreas comuns. Já para os empreendimentos horizontais, na qual os moradores são os responsáveis pela construção de suas casas, não há uma especificação. Dessa forma, o que será oferecido é o amparo para os espaços coletivos como salão destas, playground, portaria e etc.

Apesar de trechos da lei de condomínio terem sido substituídos pelo Código Civil, este tópico continua valendo, assim como o fato de o síndico ser o responsável pela contratação do serviço.

O que o seguro deve cobrir

Como a legislação obriga apenas o resguardo contra incêndios e destruição total ou parcial, fica a cargo da gestão condominial a aquisição de apólices para outras situações. Nesse sentido é importante que o plano garanta proteção em caso de:

  • Assaltos, roubos e furtos
  • Explosões
  • Danos decorrentes de incêndio
  • Queda de raios
  • Dano no sistema elétrico
  • Quebra de vidros
  • Ações de vendavais
  • Impacto de veículos
  • Queda de aeronaves

Na contratação o síndico também deve levar em conta itens de responsabilidade civil. Isso significa incluir a proteção do condomínio em casos de ações judiciais, por exemplo.

Tipos de cobertura para condomínios

Os seguros de condomínio obrigatórios se dividem em cobertura simples e ampla. Dessa forma, cada uma delas possui uma especificação própria. No primeiro caso, a seguradora oferece o ressarcimento de danos causados por queda de raio, incêndio e explosões em decorrência de qualquer fator.

Já a cobertura ampla ressarce o condomínio contra outros riscos à dano material do imóvel. Então, além de incêndio, explosão e raios, inclui também vendavais, desmoronamentos, alagamentos e até a queda de aeronaves.

Vale destacar mais uma vez que esses planos podem ser revistos, com a adição de coberturas que atendam a necessidades específicas do condomínio, como por exemplo, a queda de portões sobre veículos.

O que evitar após a contratação do serviço

Após a aquisição do serviço é importante que os síndicos fiquem atentos para não cometerem erros corriqueiros, como:

  • Passar informações incompletas na hora de notificar a seguradora sobre algum dano;
  • Solicitar que os condôminos façam orçamento de conserto de veículos no caso de avarias dentro do condomínio;
  • Contratar serviços para reparos sem autorização da seguradora; e
  • Creditar a seguradora o reparo por desgastes de equipamentos que estão chegando ao fim da sua vida útil.

Então, se esses e outros pontos geram dúvidas ao síndico é importante uma conversa prévia com a seguradora. Dessa maneira fica mais fácil compreender as competências de cada um.

Neste artigo mostramos que os seguros de condomínio são obrigatórios por lei e de responsabilidade do síndico. Vale ressaltar que ele não precisa convocar assembleia no caso da contratação do plano obrigatório básico. Para auxiliá-lo na melhor escolha de operadora e cobertura o gestor pode contar com a consultoria da administradora de condomínios.

Aproveite e confira também o nosso artigo sobre como fazer a prestação de condomínios.

 

 

 

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