A contratação de seguros de condomínio é mais que uma forma de sanar diversos tipos de danos ao empreendimento e, por consequência, aos moradores. Está prevista no Código Civil. Portanto, os síndicos e responsáveis pela aquisição do plano, precisam conhecer todas as exigências de cobertura, além é claro, de buscar o melhor custo benefício.
Portanto, o seguro não é uma despesa que possa cortada do orçamento do condomínio. Além disso, precisa ser constantemente renovado de acordo com o prazo do plano contratado. A seguir vamos apresentar outros aspectos importantes sobre o serviço e convidamos você a continuar leitura. Confira:
Segundo o Art. 1.346 do Código Civil: “É obrigatório o seguro de toda a edificação contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial.” Isso vale para condomínios residenciais ou comerciais ou mistos.
No caso de edifícios, a Lei do Condomínio, n 4.591/64, aponta que o serviço deve incluir todas as unidades e áreas comuns. Já para os empreendimentos horizontais, na qual os moradores são os responsáveis pela construção de suas casas, não há uma especificação. Dessa forma, o que será oferecido é o amparo para os espaços coletivos como salão destas, playground, portaria e etc.
Apesar de trechos da lei de condomínio terem sido substituídos pelo Código Civil, este tópico continua valendo, assim como o fato de o síndico ser o responsável pela contratação do serviço.
Como a legislação obriga apenas o resguardo contra incêndios e destruição total ou parcial, fica a cargo da gestão condominial a aquisição de apólices para outras situações. Nesse sentido é importante que o plano garanta proteção em caso de:
Na contratação o síndico também deve levar em conta itens de responsabilidade civil. Isso significa incluir a proteção do condomínio em casos de ações judiciais, por exemplo.
Os seguros de condomínio obrigatórios se dividem em cobertura simples e ampla. Dessa forma, cada uma delas possui uma especificação própria. No primeiro caso, a seguradora oferece o ressarcimento de danos causados por queda de raio, incêndio e explosões em decorrência de qualquer fator.
Já a cobertura ampla ressarce o condomínio contra outros riscos à dano material do imóvel. Então, além de incêndio, explosão e raios, inclui também vendavais, desmoronamentos, alagamentos e até a queda de aeronaves.
Vale destacar mais uma vez que esses planos podem ser revistos, com a adição de coberturas que atendam a necessidades específicas do condomínio, como por exemplo, a queda de portões sobre veículos.
Após a aquisição do serviço é importante que os síndicos fiquem atentos para não cometerem erros corriqueiros, como:
Então, se esses e outros pontos geram dúvidas ao síndico é importante uma conversa prévia com a seguradora. Dessa maneira fica mais fácil compreender as competências de cada um.
Neste artigo mostramos que os seguros de condomínio são obrigatórios por lei e de responsabilidade do síndico. Vale ressaltar que ele não precisa convocar assembleia no caso da contratação do plano obrigatório básico. Para auxiliá-lo na melhor escolha de operadora e cobertura o gestor pode contar com a consultoria da administradora de condomínios.
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