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Entenda quais são as obrigações fiscais dos condomínios

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  • 25, agosto 2021
  • 3 min de leitura
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Apesar de não ser uma empresa, os condomínios possuem algumas obrigações fiscais. Por isso o síndico deve estar atento à legislação, além de manter um rígido controle do pagamento de tributos. Essa gestão é de suma importância para a contabilidade e, por consequência, para as prestações de contas mensal e anual.

O descumprimento dessas obrigações pode acarretar problemas sérios ao condomínio, como penalidades por parte da Receita Federal ou Estadual. Nesse sentido é importante ainda que o síndico conte com apoio contábil e jurídico de uma administradora para evitar qualquer deslize.

A seguir confira mais sobre as obrigações fiscais em condomínios:

O que é regime tributário

Para começar é muito importante que os síndicos saibam o que é regime tributário. Trata-se da legislação sobre tributos obrigatórios à pessoa jurídica. Ou seja, são todos os impostos que uma empresa precisa pagar.

Como explicamos no início, o condomínio não é uma empresa que tem finalidade de gerar renda. Sua arrecadação é toda voltada para o pagamento de despesas com manutenção. No entanto, realiza a contratação de diversos serviços e por isso precisa ter o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) para gerar notas e fazer o recolhimento correto do imposto de renda.

Quais são as obrigações fiscais de um condomínio

Além do CNPJ, todo condomínio precisa emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) e Relações Anuais de Informações Sociais (RAIS). Confira do que se trata cada um deles:

CNPJ

O Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) é obrigatório. O condomínio precisa ainda estar registrado no Cartório de Registro de Imóveis, medida determinada pelo Código Civil, conforme o Art. 1332. Esse passo é fundamental para a contratação de prestadores de serviços, funcionários e a abertura de contas em instituições financeiras.

DARF

Emitida pelo Ministério da Fazenda e pela Receita Federal, trata-se de uma guia para que o contribuinte pague os tributos devidos como IRPF, PIS, COFINS, CSLL, além de operações financeiras.

DIRF

Essa obrigação contábil tem por objetivo fiscalizar o Imposto de Renda (IR). Assim, deve ser entregue anualmente, na segunda quinzena de fevereiro.

RAIS

O RAIS tem como finalidade fiscalizar as contratações realizadas pelos condomínios e empresas. Por isso deve reunir dados sobre as atividades trabalhistas de funcionários e também dos prestadores de serviços. De acordo com lei, precisa ser emitido, anualmente, ao Ministério do Trabalho.

Outros tributos importantes

Além das obrigações fiscais listadas anteriormente, vale ressaltar que condomínios com funcionários contratados precisam estar em dia com as contribuições previdenciárias. São elas: FGTS, INSS, IRPF, IRRF, Riscos Ambientais do Trabalho (RAT) e Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED).

Já para os serviços terceirizados também será preciso lembrar que, nas contratações acima de R$ 215,05 por nota fiscal, o condomínio deve realizar retenção da contribuição com o PIS, Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS), Contribuição Sobre o Lucro Líquido (CSLL) ou então por meio do INSS.

Importância de o condomínio estar em dia com o fisco

O atraso ou descumprimento das obrigações fiscais podem gerar multas expressivas, em torno de R$ 180 mil. Por isso é imprescindível atentar aos tributos e enviar as declarações para a Receita Federal e a Previdência Social.

Assim, a recomendação é que a parte contábil esteja totalmente organizada, respeitando todos os prazos das declarações dos órgãos competentes.

As obrigações fiscais do condomínio precisam ser seguidas à risca, como mostramos até aqui. Afinal, o descumprimento pode gerar multas, causando enorme prejuízo aos condôminos. Assim, síndico e administradoras devem ter todos os documentos e contas extremamente organizados para evitar atrasos nos pagamentos e declarações.

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