É comum que de tempos em tempos os condomínios precisem realizar obras, sejam elas de manutenção ou para reparar algum dano. O importante nesses casos é que elas sejam feitas seguindo as diretrizes da convenção e determinações legais.
Assim, quando houver a necessidade de realizar obras em condomínio, o síndico precisa estar atento às burocracias e, claro, dividir com os condôminos as suas pretensões, apresentando um plano e os custos. Para que esses reparos ocorram da forma mais tranquila possível separamos a seguir cinco dicas para esse planejamento. Confira!
Antes de apresentarmos as nossas dicas vale destacar quais são os tipos mais comuns de obras em condomínio. Segundo o Código Civil, elas podem ser classificadas da seguinte forma:
Todas elas precisam de aprovação dos moradores. No primeiro caso é necessário ter o voto de dois terços dos condôminos, mesmo daqueles que não compareceram a votação em assembleia.
As obras úteis necessitam de aprovação de 50% mais um condômino. Já as necessárias, que podem ser urgentes ou não, também precisam da anuência da maioria, porém as mais imediatas exigem a convocação de assembleia em caráter extraordinário para agilizar o processo.
É fundamental que o síndico siga as diretrizes do Código Civil e consulte a convenção e o regimento interno para ter informações importantes como os horários e dias permitidos para a realização das obras.
Entendendo as normas ele terá mais segurança e conhecimento técnico para monitorar o trabalho realizado pelas prestadoras de serviço, conduta dos funcionários e também dos moradores durante a obra.
A forma de pagamento das obras em condomínio é outro ponto que merece atenção do síndico. Por isso a recomendação é que ele consulte a convenção e no caso de não haver informações sobre o assunto, o rateio deve ser feito segundo a fração ideal de cada unidade.
Vale ressaltar que inquilinos não precisam arcar com as taxas extraordinárias. Portanto os proprietários é que recebem a cobrança pelas obras que se encaixam nessa categoria.
Pode parecer óbvio, mas o síndico precisa ter cuidado na hora de assinar o contrato com prestadores de serviço. Assim, deve ler todas as cláusulas com calma e tirar as dúvidas antes de fechar negócio. Vale ainda passar o documento para administradora de condomínios fazer uma análise apurada.
É importante verificar, por exemplo, se o prestador de serviço oferece todos os equipamentos de segurança e cobre as despesas dos funcionários em caso de acidente. Além disso vale verificar se existirá o acompanhamento pós obra
Todas as unidades devem ser informadas previamente sobre as obras. Então, será necessário emitir um comunicado, detalhando os dias e horários da realização dos serviços.
Esse cuidado certamente evita que moradores acessem os locais em que os serviços estão sendo realizados, atrapalhando o andamento da obra. É importante, dessa forma, avisar também sobre a necessidade na interrupção do fornecimento de água ou luz, em decorrência de algum reparo.
É importante que o síndico fique atento não só ao andamento como à finalização das obras em condomínio. Assim é preciso checar se todos os reparos contratados foram realizados, a partir de uma conferência técnica.
O síndico também deve analisar se algum dano foi causado em decorrência da reforma, como infiltrações ou outros tipos de avaria nas unidades. É essencial que as empresas contratadas entreguem o espaço reformado e limpo.
Obras em condomínio exigem planejamento e por isso vale atentar as cinco dicas que trouxemos neste artigo. Nesse momento também é importante contar com a assessoria de uma administradora de condomínios para avaliar os contratos e auxiliar a supervisão dos reparos e entrega final.
Aproveite e entenda também a norma ABNT NBR 16280 sobre realização de obras em condomínio