Segundo o artigo 1348 do Código Civil, inciso segundo, cabe ao síndico zelar pelo bem-estar de todos os condôminos. Dessa maneira, ele precisa estar atento ao cumprimento das regras de convivência em condomínio, especialmente em momentos delicados como o que enfrentamos agora.
A pandemia do novo coronavírus gerou uma série de transformações no modo como vivemos. A obrigatoriedade do uso de máscaras em locais públicos e o distanciamento social são alguns exemplos das medidas impostas para conter a transmissão do vírus.
Mas, além dessas regras gerais, é importante que o síndico esteja ciente das mudanças específicas para a convivência em condomínios, assunto que abordaremos com mais detalhes neste artigo. Confira!
Vamos começar pela regra mais importante: o uso de máscaras em áreas de circulação. É imprescindível que todos os moradores utilizem essa proteção em corredores, elevadores, estacionamento, entre outras áreas comuns. Aqueles que descumprirem podem ser advertidos, apesar de não haver penalidades específicas.
A utilização da máscara é um dos mecanismos básicos para conter a transmissão do vírus e, portanto, não deve ser negligenciada. Todos os colaboradores e funcionários que circulam pelo condomínio também devem usar, sendo exemplo para os moradores.
Quando enfrentávamos o pior momento da pandemia a recomendação era de que espaços como salões de festas, piscina, academia e playground, permanecessem fechados. Com a flexibilização do distanciamento social, a partir de agora eles podem ser utilizados.
Dentro das atuais regras de convivência em condomínio é importante salientar que o uso desses locais não está totalmente liberado e, portanto, deve ser limitado em número de pessoas e tempo de utilização.
O condomínio pode criar um regimento provisório para lidar com essa situação, estabelecendo as diretrizes de utilização das áreas comuns.
Entre as regras de convivência em condomínio é importante atentar também para a manutenção e a limpeza. A higienização dos espaços deve acontecer com maior frequência, especialmente com a flexibilização da circulação de pessoas.
Ainda vale instalar suportes com álcool em gel nos corredores, entre outras áreas comuns, para a utilização dos moradores. Em espaços como o da academia é importante orientar os usuários para a higienização dos equipamentos antes e depois dos exercícios.
Os entregadores dos serviços de delivery não devem mais entrar nos condomínios. A orientação é de que o condômino siga até a portaria para retirar a sua entrega.
Outro ponto é a entrada de visitantes e/ou prestadores de serviços. Eles precisam estar com máscara e se possível ter a sua temperatura aferida por termômetro. Além disso, não devem utilizar a garagem e permanecer o menor tempo possível circulando por áreas comuns.
Mais do que nunca contar com a consultoria de uma administradora faz toda a diferença. Afinal, a empresa conta com profissionais altamente capacitados para tirar todas as dúvidas sobre as regras de convivência em condomínio, sejam elas de ordem jurídica, financeira e outras.
No atual contexto, a administradora de condomínios também pode auxiliar sobre medidas para garantir o bom convívio e segurança da saúde dos moradores.
Como mostramos aqui surgiram novas regras de convivência em condomínio para lidarmos com a pandemia do novo coronavirus. Todas elas têm como principal objetivo garantir a segurança e a saúde dos moradores. Por isso o síndico precisa estar ainda mais atento, o que com a consultoria de administradora fica mais fácil.
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