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Síndico tem salário? Saiba mais sobre esta profissão

  • Síndico
  • 5, agosto 2020
  • 2 min de leitura
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Todo condomínio precisa de uma gestão de qualidade. Por isso é imprescindível contar com um síndico preparado para lidar com todas as questões administrativas, incluindo as finanças, manutenção e melhorias das áreas comuns entre outras demandas dos condôminos. Vale ressaltar que as decisões tomadas por ele devem estar respaldadas no que foi estabelecido pela convenção e nos limites da lei.

Por se tratar de uma função administrativa, que demanda horas de trabalho, é natural que haja uma remuneração para o cargo. Dessa forma é importante esclarecer que o síndico tem salário. Mas, como não se trata de uma categoria profissional, com piso salarial determinado, vale entender melhor como funciona a compensação financeira. Confira mais detalhes:

O papel do síndico no condomínio

O síndico tem salário porque assim como em qualquer profissão precisa cumprir uma série de atribuições. A ele cabe representar ativa e passivamente os interesses do condomínio, inclusive em juízo.

Sua função é responder pela administração, sempre de acordo com o que está estabelecido no regimento interno do condomínio, assim como convocar e conduzir as assembleias.

Ele também precisa prestar contas das atividades financeiras, obras realizadas e outras melhorias. Impor multas, fiscalizar o cumprimento das normas por parte dos moradores e mediar conflitos são outras atribuições.

Em resumo, ele deve gerir o condomínio em todos os aspectos.

Síndico profissional ou morador

Antes de abordar o salário do síndico é importante esclarecer que existem duas formas de ocupação do cargo. Dessa maneira, o condomínio pode contratar um profissional ou eleger um morador para exercer a função. A decisão deve ser tomada em assembleia e com a participação de ao menos 2/3 dos condôminos.

No primeiro caso a vantagem está no fato de que um profissional conhece afundo as burocracias, entre outras questões administrativas específicas do segmento. Por outro lado, o síndico morador compreende as necessidades e desejos de quem vive no local.

O síndico tem salário e os tipos de remuneração

Em primeiro lugar é importante observar o que diz a Lei no 4.591/64 em seu artigo 22, §4º:

“Ao síndico, que poderá ser condômino ou pessoa física ou jurídica estranha ao condomínio, será fixada a remuneração pela mesma assembleia que o eleger, salvo se a Convenção dispuser diferentemente”

Isso significa que, quando a assembleia aprovar o orçamento do ano e eleger o síndico, poderá, ainda, determinar se ele receberá ou não a remuneração, a não ser que a convenção já traga uma decisão sobre a questão.

Também é importante esclarecer que a compensação financeira pode acontecer de forma direta ou indireta. No primeiro caso, o síndico tem salário com valor determinado pelos condôminos. No geral, varia de dois a cinco salários mínimo, mas tudo realmente depende das condições e necessidades do condomínio.

A forma indireta acontece quando o condomínio escolhe não cobrar a taxa condominial. No entanto, é válido deixar claro que os demais tributos como o fundo de reserva, por exemplo, não entram neste acordo.

Outro ponto importante é que segundo a Lei no 10.666/03 o síndico é considerado um contribuinte individual. Dessa forma não está incluso nas regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ele é segurando obrigatório da previdência social e, portanto, será obrigação da fonte pagadora – neste caso o condomínio – o recolhimento da contribuição.

Como destacamos aqui o síndico tem salário, seja de forma direta ou indireta. Portanto é importante que ele seja compensado pelo trabalho, considerado fundamental para a administração de qualidade do condomínio.

Agora que você já sabe mais sobre o salário do síndico, aproveite e confira o que ele não pode fazer.

 

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