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Reunião de condomínio: Quais são os direitos e deveres dos inquilinos

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  • 12, maio 2021
  • 2 min de leitura
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A participação de inquilinos na reunião de condomínio ainda é uma dúvida bastante frequente entre os síndicos. Afinal, segundo o artigo 1.334, parágrafo 2º do Código Civil, eles não são condôminos e, por isso, tecnicamente não participam das decisões das assembleias.

No entanto, existe legislação específica sobre os deveres e direitos desses moradores. Assim, compreender o que diz a lei será importante para manter a boa convivência e transparência na tomada de decisões. A seguir confira mais detalhes do assunto.

Um pouco mais sobre a legislação

Como já adiantamos, são condôminos apenas os proprietários das unidades do imóvel ou quem, apesar de não ser o dono, for titular de direito de aquisição sobre a propriedade (promitentes compradores, cessionários, promitentes cessionários).

Isso significa que locatários ou inquilinos, em tese, não possuem exatamente os mesmos direitos de um condômino como participar dos conselhos fiscais do condomínio, escolher o próximo síndico e contribuir com outras decisões importantes.

Deveres do inquilino

Quem loca um imóvel em condomínio deve arcar com as despesas ordinárias. Então, cabe ao inquilino pagar a taxa condominial que serve para quitar o salário dos funcionários, contas de água e luz das áreas comuns, entre outros.

Os inquilinos precisam comunicar e acordar com os proprietários a realização de obras e pequenas reformas no interior das unidades. Dessa forma, o locatário não pode realizar qualquer intervenção sem consentimento e aviso prévio ao dono do apartamento, sala comercial ou casa.

Vale ressaltar que o proprietário, como responsável pelo imóvel, deve repassar uma cópia das normas condominiais, prestando esclarecimentos ao inquilino de seus direitos e deveres assim que firmarem o contrato.

Direitos do inquilino

O inquilino tem praticamente os mesmos direitos de um condômino. Pode circular livremente pelas áreas comuns do condomínio, usufruir das dependências como salão de festas, sala de jogos, academia, conforme as regras da convenção. Ele também está livre para fazer prestar queixas, como excesso de barulho dos vizinhos, entre outros inconvenientes.

A grande diferença está na tomada de decisões do condomínio. Como adiantamos acima, em tese, o locatário não pode participar das assembleias e reunião de condomínio. No entanto, se ele tiver uma procuração do proprietário, reconhecida em cartório, ganha esse direito.

Segundo o Código Civil, artigo 1.347, o síndico não precisa ser um condômino. Assim, também é direto do locatário se candidatar ao cargo. As convenções ou regimentos condominiais que proíbam a candidatura de não proprietários são inválidos juridicamente, pois não podem contrariar as leis vigentes.

Reunião de condomínio: deveres e direitos exclusivos dos proprietários

Durante a reunião de condomínio os proprietários ou condôminos têm o direito de opinar sobre qualquer tema em discussão, votar para escolha do síndico e composição do conselho fiscal, inclusive se candidatando para essas funções. Também podem propor temas para discussão e pedir a análise da prestação de contas para o síndico.

Como responde legalmente por sua unidade, então precisa estar em dia com todas as taxas e tributos relativos ao imóvel. É o proprietário que receberá multas e até mesmo cobranças judiciais, ainda que o locatário tenha ficado com a responsabilidade de fazer os pagamentos.

Inquilinos tem direitos e deveres, garantidos por lei, como mostramos neste artigo. Assim, podem participar, por exemplo, da reunião de condomínio e, inclusive, tomar decisões, caso apresente uma procuração do proprietário. Esse é um tema que deve ser de conhecimento dos síndicos, com o apoio de uma boa administradora de condomínios, para garantir a transparência e assertividade em suas decisões.

Confira também mais detalhes de como o inquilino pode ser síndico

 

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