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Confira o que o síndico não pode fazer: Leia a publicação!

  • Síndico
  • 29, julho 2020
  • 4 min de leitura
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Todo o condomínio precisa de uma boa gestão para a manutenção das áreas comuns, administração financeira, gerenciamento dos funcionários, fiscalização no cumprimento das regras e a realização de melhorias que beneficiem a todos. Portanto é imprescindível contar com um síndico altamente capacitado para a execução destas atividades.

Além de entender as burocracias e questões administrativas que envolvem os condomínios é importante saber também o que o síndico não pode fazer. Isso porque há limitações para atuação deste profissional, com o intuito de garantir a ética e a transparência na gestão. A seguir confira mais sobre o assunto.

Os deveres de um síndico

Primeiramente, antes de mencionarmos o que o síndico não pode fazer, é importante saber quais são os seus deveres. Inclusive, existe uma regulamentação para a atuação profissional. Conforme o artigo 1.348 do código civil brasileiro o síndico deve:

I – convocar a assembleia dos condôminos;

II – representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;

III – dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;

IV – cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia;

V – diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;

VI – elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;

VII – cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;

VIII – prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas;

IX – realizar o seguro da edificação.

1o Poderá a assembleia investir outra pessoa, em lugar do síndico, em poderes de representação.

2o O síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembleia, salvo disposição em contrário da convenção

Dessa maneira, todas as suas ações têm por objetivo zelar pelo patrimônio comum, promovendo uma gestão eficiente, transparente e em acordo com o estabelecido pelo regimento interno de cada condomínio.

Assim, é importante que além de conhecimento sobre documentação e administração financeira, o síndico apresente outras habilidades como confiabilidade, organização, facilidade em lidar com conflitos e firmeza na fiscalização do cumprimento das regras.

Morador ou síndico profissional

Todo condomínio deve avaliar os prós e contras em designar um morador para o cargo ou contratar um síndico especializado. No primeiro caso a vantagem está no fato de que a pessoa vive naquele local e conhece de perto as suas necessidades. Por outro lado, precisa ser alguém que tenha um bom relacionamento com todos os condôminos e saiba realmente acatar a decisão da maioria, bem como conhecimento de gestão.

O síndico morador recebe uma remuneração indireta por seu trabalho, em alguns casos, desconto ou isenção da taxa de condomínio. Já o profissional – que não tem qualquer vínculo com o local, mas é especialista em administração na área –  é pago pelos condôminos. Não há um piso estabelecido por lei para a categoria. Dessa forma, o valor pode partir de R$1,5 mil e chegar a R$15 mil, dependendo do trabalho desempenhado.

E o que o síndico não pode fazer

Independente de ser um profissional contrato ou um morador há uma lista do que o síndico não pode fazer para garantir uma boa gestão. No topo está o cumprimento da convenção e regime interno, bem como as determinações da assembleia. Portanto é fundamental que ele faça valer a decisão da maioria.

Outro ponto fundamental é não ignorar as requisições dos moradores. Todos os condôminos devem ser ouvidos em suas demandas, ainda que a decisão não seja favorável a eles. A imparcialidade será imprescindível nesses casos.

Um síndico não deve ter uma gestão superior a dois anos, segundo a própria legislação da área. Isso significa que após o período, uma nova eleição precisa ser convocada, garantindo assim o poder de escolha a todos os condôminos.

É importante que o síndico informe suas ações aos moradores. Ou seja, ele tem a obrigação de apresentar as contas, pelo menos uma vez ao ano ou sempre que for solicitado. Assim, precisa ter tudo documentado e organizado.

Outras obrigações importantes

Um síndico não pode deixar de realizar o seguro da edificação. Esse descuido pode colocar o condomínio em risco, além de onerar os condôminos caso haja algum problema. O mesmo vale para as contas que devem ser pagas em dia. É responsabilidade deste profissional quitar as despesas de infraestrutura e de pessoal, como a folha de funcionários.

Não prezar pela a conservação e a guarda das partes comuns ou pela prestação dos serviços de interesse dos condôminos é outra falta gravíssima.  Promover obras voluptuárias ou úteis, mas não urgentes e/ou excessivamente onerosas, sem a devida autorização após assembleia e respeitando o quórum de cada situação, também é algo que o síndico não pode fazer.

Um dos pontos mais delicados no relacionamento com os condôminos são as multas. Por isso é importante ressaltar que a aplicação das penalidades exige provas. O síndico precisa ter tudo documentado e de acordo com as orientações do que foi estabelecido na convenção do condomínio.

 

Mostramos neste artigo a importância de contar com uma boa gestão de condomínio e consequentemente o papel desempenhado pelo síndico. Dessa forma é imprescindível compreender quais são os seus deveres e também o que o síndico não pode fazer. Dessa forma, condôminos estarão mais seguros de que seu patrimônio é preservado e de que as regras serão cumpridas por todos, garantindo a convivência em harmonia.

Depois de saber um pouco mais sobre o trabalho do síndico confira o trabalho desenvolvido pela Help administradora de condomínio.

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