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O que faz uma administradora de condomínios? Confira!

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  • 17, setembro 2020
  • 2 min de leitura
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Contratar uma administradora de condomínio é a melhor alternativa para uma gestão eficiente. Isso porque essas empresas contam com profissionais especializados em áreas de suma importância para a manutenção e melhorias nos conjuntos residenciais ou comerciais.

As administradoras detêm conhecimentos específicos em finanças, leis e recursos humanos auxiliando os síndicos na tomada de decisões e proposição de bem feitorias. Além disso diminui-se o risco de eventuais dívidas, processos trabalhistas, entre outros.

Para quem ainda tem dúvidas sobre a contratação de uma administradora, confira os benefícios de contratar este serviço:

As atividades primárias de uma administradora de condomínio

As atividades primárias estão relacionadas com as ações que fazem parte do cotidiano da administração de um condomínio. Entre elas é possível destacar a contabilização de receitas e despesas, a elaboração da folha de pagamentos e a realização desses pagamentos.

A emissão de boletos da taxa condominial, a confecção da pasta de prestação de contas do mês e o assessoramento antes e depois das assembleias gerais também estão na lista das atividades primordiais de uma administradora de condomínio.

As atividades chamadas de secundárias

De modo geral, as atividades secundárias de uma administradora de condomínio são aquelas que nem sempre fazem parte da rotina administrativa, mas são importantes e podem ocorrer a qualquer momento.

Emissão de circulares, multas condominiais e advertências, orientações sobre a convenção do condomínio, o regulamento interno, prazos e a maneira correta de realizar as assembleias são alguns exemplos de serviços corriqueiros, mas que não seguem um cronograma específico.

Atividades que são consideradas eventuais

Eventual é tudo aquilo que precisa ser realizado, pode estar contemplado e ajustado em contrato, mas muitas vezes exige a cobrança extra do condomínio.

Ainda fazem parte desse grupo as atividades chamadas especiais cujo os custos, de fato, não estão inclusos e descritos em contrato. Assim, esse tipo de trabalho precisa ser combinado à parte entre a empresa e o condomínio, sob a supervisão do síndico.

Entenda a diferença entre síndico e a administradora

É muito importante esclarecer que a contratação de uma administradora de condomínio não substitui o trabalho realizado por um síndico. A ideia é que os serviços sejam complementares.

Dessa forma, ao contratar uma empresa especializada, o síndico atua como um supervisor, abdicando o papel de gestor direto do condomínio. No entanto, é ele quem dá as ordens à administradora e, claro, monitora os serviços para que sejam realizados conforme o contrato.

Vale ressaltar que, de acordo com o Art. 1.348 do Código Civil, o síndico responde civil e criminalmente por eventuais problemas na gestão.

Como mostramos aqui, o papel do síndico é fundamental para a gestão de qualidade em conjuntos residenciais e comerciais. No entanto, a contratação de uma administradora de condomínio é um facilitador para a execução de diversas atividades, sejam elas cotidianas ou esporádicas. Isso porque essas empresas contam com especialistas nas áreas financeiras, jurídica e de recursos humanos que minimizam a possibilidade de diversos problemas.

Depois de entender a importância de uma administradora conheça a Help Condomínios.

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