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Inquilino pode ser síndico? Saiba agora!

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  • 8, março 2021
  • 2 min de leitura
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Nem todos os moradores de condomínio participam das assembleias e se informam sobre as regras, os direitos e os deveres dos condôminos. Por isso, muitos não sabem, por exemplo, quem pode ou não exercer o cargo de síndico.

Enquanto uns acreditam que a função deve ser exercida apenas por proprietários de alguma das unidades do condomínio, outros acham que cabe a um profissional da área. No entanto, inquilino pode ser síndico. Portanto mesmo quem aluga um apartamento, casa ou sala comercial está apto ao desafio.

Inquilino pode ser síndico: o que diz a lei

Todo condomínio precisa de um síndico para cuidar das questões administrativas e de convivência. Ele até pode contar com o auxílio de uma administradora especializada em gestão de condomínios, mas responderá legalmente por todas as ações.

Tanto um condômino quanto um profissional especializado podem ser síndico. No caso de moradores, o novo Código Civil, em seu artigo 1.347, aponta que: “A assembleia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se”.

Assim não há qualquer impedimento para que um inquilino seja o síndico do condomínio. Mas, vale ressaltar que para ocupar o cargo, qualquer morador, precisa estar com o pagamento das taxas condominiais em dia.

Atenção para a convenção

Como explicamos acima a lei não impede que um inquilino exerça o papel de síndico. Portanto, a Convenção não pode estabelecer uma cláusula contrária a determinação do Código Civil.

Isso porque as convenções não têm valor legal superior ao que é determinado por municípios, estados ou a federação. Assim, é válido que moradores e administradoras de condomínios atentem para o documento, evitando infrações legais e possíveis penalidades.

Inquilinos no Conselho Fiscal

Os inquilinos também podem compor os conselhos fiscais dos condomínios. Dessa maneira não é um cargo exclusivo para os proprietários das unidades. Segundo o artigo 1.356 do Código Civil:

“Poderá haver no condomínio um conselho fiscal, composto de três membros, eleitos pela assembleia, por prazo não superior a dois anos, ao qual compete dar parecer sobre as contas do síndico. “

Assim não existe qualquer critério que impeça um inquilino de se colocar à disposição para compor o conselho fiscal. Portanto, além de síndico ele também está apto para exercer essa função fiscalizatória.

Locatário também vota em assembleias

Os inquilinos também podem votar nas assembleias de condomínio. No entanto, precisam de uma procuração do proprietário para exercer o poder de voto. Segundo o artigo 24 da Lei de Condomínios, que continua válida para temas não modificados pelo novo Código Civil:

“Parágrafo 4° Nas decisões da assembleia que envolvam despesas ordinárias do condomínio, o locatário poderá votar, caso o condômino-locador a ela não compareça.”

Dessa maneira é importante que proprietários e inquilinos estabeleçam esse contato, já que a participação nas assembleias são de extrema importância para a tomada de decisões para a convivência de todos os moradores.

Agora você já sabe que inquilino pode ser síndico. No entanto é importante que ele esteja realmente preparado para a função, pois responderá legalmente por todas as ações do condomínio. Nessa empreitada é importante que ele conte com uma administradora de referência no mercado, para o suporte financeiro, jurídico e outras burocracias.

E agora convidamos você para saber mais como ser um síndico de sucesso

 

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