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Inadimplência em condomínio: O que fazer com condômino devedor

  • Administração de CondomíniosSíndico
  • 24, agosto 2020
  • 3 min de leitura
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Se tem um problema que atormenta os síndicos é a inadimplência em condomínio. Além do prejuízo financeiro, a situação gera desconforto, tanto para quem precisa cobrar como para quem recebe a cobrança. Mas, infelizmente, essa é uma questão que necessita de solução e o gestor deve conhecer todas as medidas a serem tomadas.

Existem alguns protocolos a serem adotados, inclusive previstos por lei. Portanto, o síndico deve estar atento e seguir os passos que detalharemos a seguir. Confira:

Comece com a carta de cobrança

A primeira medida a ser adotada em caso de inadimplência é a redação de uma carta cobrança. Depois, o documento deve ser entregue, com protocolo, ao devedor. Assim, fica registrado no condomínio que o morador em questão recebeu a notificação.

Esse contato pode ser também uma ótima oportunidade de conversa amistosa entre o condômino e o síndico. O morador terá a chance de explicar os seus motivos e até mesmo encontrar uma maneira amigável de resolver a questão.

Próxima etapa é a cobrança judicial da dívida

Em caso de reincidência da inadimplência em condomínio ou recusa do morador em resolver a questão, o síndico pode levar o caso à justiça. Para tanto, como previsto pelo Código de Processo Civil, é preciso reunir alguns documentos.

Será necessário apresentar cópias da matrícula do imóvel, ata de assembleia que elegeu o síndico, ata que estipulou o valor da cota condominial e a convenção do condomínio. A planilha de débitos, com correção monetária, multa e juros também precisa ser anexada.

Depois de ser devidamente citado no processo, o condômino terá três dias para quitar a dívida. Se não efetuar o pagamento, o morador pode ter a conta bancária e bens penhorados para pagamento da dívida.

Inadimplência em condomínio: juros e multas

Para evitar a inadimplência em condomínio o Código Civil estabelece algumas penalidades. De acordo com o artigo nº 1.336, o morador que não arca com a taxa mensal está sujeito a cobrança de juros, porcentagem que deve ser determinada na convenção.

Mas, se o valor não tiver sido estabelecido os juros de 1% ao mês e multa pode ser de 2% sobre o montante da dívida. Outro artigo importante, o de nº 1.337, prevê que os demais condôminos podem acertar em assembleia a cobrança de multa de até 5 vezes o valor da cota condominial para o devedor. Isso de acordo com a frequência em que ocorre e a gravidade da situação.

Para essa medida mais drástica é necessário que ¾ dos condôminos aprovem a ação. Vale esclarecer que o morador inadimplente também pode ser proibido de participar das decisões da assembleia até que solucione suas pendências.

O que o síndico não pode fazer

Assim como o morador tem os seus deveres, também possui direitos, mesmo em caso de inadimplência em condomínio. Nesse sentido, não deve, por exemplo, ser constrangido publicamente pela falta do pagamento da taxa condominial.

Sendo assim, o síndico não pode expor o nome do devedor em locais públicos, como elevador e quadro de avisos que ficam em áreas comuns. O gestor também não deve fazer a cobrança em público.

Mesmo sem pagar a taxa de condomínio, o morador em questão pode continuar utilizando as áreas comuns do residencial ou comercial e nem deve ter o fornecimento de água ou gás cortado pelo condomínio, somente as concessionárias tem esse poder de corte.

Como mostramos neste artigo para resolver a inadimplência em condomínio é preciso seguir algumas etapas. Lembrando que o morador que deixa de cumprir com a obrigação está sujeito a notificação, por meio de carta de cobrança, multa, juros e pode até responder judicialmente. O síndico, por sua vez, deve ser cauteloso, tomando as providências cabíveis, sem constranger ou ferir os direitos do condômino devedor. Quanto mais conciliador, melhor é o gestor.

O síndico tem diversas obrigações, mas você sabe o que ele não pode fazer? Confira aqui.

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