O síndico exerce papel fundamental na administração de condomínios. Por isso, espera-se que o seu trabalho corresponda, pelo menos em boa parte, as expectativas dos moradores. Do contrário os condôminos têm o direito de substituí-lo.
A destituição de síndico, no entanto, exige alguns cuidados. Primeiro é necessário ter motivos concretos da inabilidade ou má fé do síndico. Também será fundamental seguir o que prevê a lei, o Código Civil. Para lidar com esses casos, ainda é fundamental que o condomínio tenha contrato com uma administradora para auxiliar os moradores em todos os trâmites.
Na sequência acompanhe mais informações sobre o processo de destituição de síndico:
De modo simples, a destituição de síndico é a substituição da pessoa que ocupa o cargo. Isso pode acontecer em razão de má gestão dos recursos, superfaturamento de obras, aumento injustificável da taxa de condomínios, falta de transparência na prestação das contas.
É importante que os condôminos tenham como justificar essas falhas, pois apesar de o síndico não ser um profissional contratado de acordo com as regras da CLT, ele pode processar o condomínio por danos morais.
Dessa forma, é essencial avaliar os prós e contras da destituição, até por que a gestão de um síndico é relativamente curta, dois anos. Assim, se os prejuízos puderem ser contornados em uma próxima gestão, talvez seja melhor esperar e articular uma nova chapa para concorrer ao pleito.
O síndico é eleito por uma assembleia, com aprovação de 50% mais um dos condôminos. Assim para sua destituição, o condomínio precisa fazer o mesmo. Aqui, no entanto, existe uma particularidade.
Como é o síndico que convoca as assembleias, dificilmente ele fará isso se suspeitar da sua destituição. Então, essa função caberá a administradora. Segundo o artigo 1.355 do Código Civil, isso também pode ser feito por meio de documento assinado por ¼ dos condôminos.
É fundamental que todos os condôminos recebam a convocação para essa votação, para evitar a impugnação da decisão. Além disso, na assembleia, será preciso apresentar fotografias, relatórios de auditores e outros documentos que comprovem as irregularidades.
Obviamente, o síndico terá direito a defesa e poderá rebater todas as acusações durante a assembleia. No entanto, se não for convincente e nem quiser renunciar, o condomínio pode destituí-lo.
Em muitos casos, quem assume esse cargo é o suplente, o subsíndico. Mas, se couber na pauta da reunião e estiver previsto na convenção, é possível realizar a votação para novo síndico.
Vale destacar que no caso do síndico profissional, o trâmite muda. Primeiro é recomendável solicitar ao gestor uma carta de renúncia. Depois, será necessário conceder 30 dias para que esse gestor se afaste do cargo. É como uma espécie de aviso prévio.
Nesse período, o Conselho busca outra pessoa para o cargo. Quando encontrar, convoca assembleia para ratificar a renúncia do antigo e apresentar o novo síndico aos condôminos, que devem aprovar a nomeação.
Este artigo apresentou algumas informações importantes sobre a destituição de síndico. Uma decisão que precisa ser muito bem pensada e articulada da forma correta para não causar prejuízos ao condomínio. Nesse sentido vale contar com o apoio da administradora que possui equipe especializada para orientar todos os passos de acordo com a lei.
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