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Confira o que é condômino e todos os seus direitos!

  • Administração de Condomínios
  • 11, fevereiro 2021
  • 2 min de leitura
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Quando perguntamos o que é condômino para alguém que reside em condomínios, há grandes chances de responderem: quem habita o imóvel. No entanto, do ponto de vista jurídico, trata-se apenas dos proprietários, ou seja, quem detém o direito de propriedade da unidade. Dessa forma, um inquilino ou locatário entram em outra categoria, o de ocupante.

É importante esclarecer esse conceito porque os deveres e direitos diferem entre os moradores que detém a propriedade e os que apenas a alugam. Vale esclarecer ainda que os promitentes compradores de um imóvel também são considerados condôminos, de acordo com o Código Civil.

A seguir vamos esclarecer mais dúvidas sobre e esse assunto e, portanto, aproveite a leitura:

O que é condômino?

Se perguntarem o que é condômino podemos resumir dizendo que é sinônimo de proprietário, uma vez que o conceito de condomínio está relacionado com o direito à propriedade. Portanto só devemos nos referir dessa forma quando a pessoa detém o imóvel e não apenas o ocupa, caso do locatário.

Vale ressaltar que além do condômino e inquilino temos outras categorias de pessoas que circulam pelo condomínio como os visitantes e os funcionários (porteiros, faxineiros, jardineiros e etc.).

Os ocupantes do condomínio

Os ocupantes são as pessoas que moram ou possuem escritórios no endereço. Então, estão nesse grupo os inquilinos, cessionários e outros que se fazem o uso do local, mas não detém o direito de propriedade.

Vale destacar que o condômino pode ser também um ocupante. No entanto, o contrário só acontecera caso o inquilino adquira ou seja proprietário de uma unidade.

Os visitantes de um condomínio

Por um condomínio também circula o grupo de pessoas que chamamos de visitantes. Essa categoria inclui, familiares e amigos dos moradores, entregadores, prestadores de serviços, ou seja, quem transita pelo local por um tempo limitado.

Vale ressaltar que a entrada dessas pessoas está sob a responsabilidade de quem autorizou o acesso. Outro ponto importante é diferenciar os visitantes dos funcionários do condomínio. Nesse caso eles também não se encaixam nem como condôminos e nem como ocupantes.

A relação dos funcionários com o condomínio é determinada pela legislação trabalhista e também de acordo com as regras condominiais.

Quais são os deveres e direitos dos condôminos?

Segundo o Código Civil (Lei 10.406/2002) os condôminos devem contribuir para as despesas do condomínio, na proporção de suas frações ideais. Eles não podem fazer obras que comprometam a segurança da edificação e nem alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas.

Eles devem dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos demais moradores, ou aos bons costumes. Precisam ainda respeitar o que diz o regimento interno do condomínio, entre outras questões legais. Também é deles a responsabilidade pelos visitantes e ocupantes.

Já com relação aos seus direitos podem usar livremente as suas unidades, assim como utilizar as partes comuns, conforme a sua destinação, mas sem excluir a utilização dos demais copossuidores.

Também podem votar durante as assembleias de condomínio e delas participar, mas somente se estiver em dia com a taxa condominial.

Entender o que é condômino será importante para que fiquem claros os direitos e deveres das pessoas que circulam, habitam ou possuem uma propriedade em condomínio. Essas noções facilitam principalmente os trâmites administrativos, coordenados pelos síndicos e as administradoras de condomínios.

Agora que você já sabe o que é condômino confira também como realizar o regimento interno do condomínio

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