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Animais em condomínio: Confira como permitir e evitar desacordos

  • Administração de Condomínios
  • 16, outubro 2020
  • 3 min de leitura
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Muitas famílias brasileiras têm animais de estimação. Prova disso é que dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) colocam o país no segundo lugar do mundo em número de pets, entre cachorros, gatos, aves e peixes.

Muita gente não abre mão desses verdadeiros companheiros, mas quando se trata de animais em condomínio, a convivência deve seguir regras específicas. Diferentemente de uma “casa de rua” o morador precisa seguir normas para evitar o conflito com a vizinhança.

O síndico, por sua vez, deve estar atento às queixas e por dentro de todas as informações legais sobre o tema. Nesse sentido, confira a seguir o que é ou não permitido em relação aos animais em condomínio:

Animais em condomínio: a importância do regramento

É importante que os condomínios tenham em seu regulamento interno um conjunto de regras, ou seja, regramento, sobre temas de interesse comum dos condôminos, como a convivência com animais de estimação.

Isso ajuda a determinar o que será ou não permitindo, assegurando os direitos de quem tem animais em condomínio e também daqueles que não possuem.

Para evitar conflitos e possíveis penalidades, as normas devem ser de conhecimento do síndico e de todos os moradores.

Algumas das principais regras

Ao contrário do que muitos podem imaginar é errado exigir que os condôminos circulem pelas áreas comum com seus animais de estimação no colo. Essa solicitação é vista como abusiva e constrangedora já que, mesmo indiretamente, determinará o porte do animal.

Portanto, vale ressaltar que os condomínios não podem restringir o tamanho e nem a raça dos pets. Mas, no estado de São Paulo, a lei nº 11.531 obriga o uso de focinheira e enforcador para cães considerados agressivos como Mastim Napolitano, Pit Bull, Rottweiler e American Staffordshire Terrie.

Os animais em condomínio devem ser totalmente vigiados por seus donos quando estiverem em áreas comuns, evitando que façam sujeira – e se fizerem que ela seja removida imediatamente –  ou se aproximem dos demais moradores.

Outras normas importantes

O regramento para animais em condomínios também deve apontar as normas de circulação interna dos pets, com sinalização dos locais pelos quais eles podem caminhar, além do tempo de permanência e o uso de guia e coleira.

Também cabe ao dono zelar pela saúde e bem-estar dos bichinhos. Nesse sentido, os animais de estimação devem estar devidamente vacinados e com a higiene em dia. O  elevador de serviço é o mais recomendado para o deslocamento.

Aplicação de penalidades: multas e advertências

As penalidades previstas devem ser claras e objetivas no regimento interno do condomínio. Mas, antes da aplicação de multas, por exemplo, a sugestão é uma conversa amistosa com o morador infrator. Caso o dono do animal insista na infração,

As reclamações devem ser anotadas no livro de ocorrência do condomínio, se o dono do animal insistir nas infrações. Na sequência, o síndico pode adotar as medidas previstas no regimento, lembrando sempre que ele deve atender aos interesses do coletivo. Dessa forma não deve tomar partido.

É interessante que o tema constantemente tratado em assembleias e comunicados. O objetivo é educar os moradores, lembrando-os de que ter um animal de estimação é um direito, mas de forma alguma, pode incomodar os demais condôminos.

Para manter animais em condomínio é preciso seguir algumas normas. A ideia é preservar os direitos dos moradores que possuem pets e também dos que não têm. O síndico deve sempre buscar medidas conciliatórias, mas pode aplicar advertência e multas em caso de infrações. Vale ressaltar que contar com uma administradora de condomínios, nesses casos, é uma ótima pedida como consultoria jurídica.

Depois de conferir mais sobre animais em condomínios, confira como ser síndico. 

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